Anúncio n.º 4710/2007, de 18 de Julho de 2007

Anúncio n.o 4710/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.o 07853/20050928; inscriçáo n.o 01; número e data da apresentaçáo: 06/20050928.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I Firma, sede e objecto

Artigo 1.o

A sociedade adopta a firma Euronavy Engineering, S. A.

Artigo 2.o

1 - A sede social é na Estrada Vale de Mulatas, Quinta de Sáo Francisco, freguesia de Sáo Sebastiáo, concelho de Setúbal, podendo ter sucursais, agências, delegaçóes, entrepostos, estabelecimentos de venda e outros, mesmo de representaçáo, quando e nas condiçóes que o conselho de administraçáo decidir.

2 - Quando os interesses sociais a isso aconselharem, a sede social pode ser transferida dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, por mera deliberaçáo do conselho de administraçáo.

Artigo 3.o

1 - O objecto da sociedade consiste em construçáo de toda a classe de obras públicas ou particulares, tanto em Portugal como no estrangeiro, por meio de empreitada directa, concurso de leilóes, administraçáo ou outra forma qualquer; a exploraçáo e arrendamento de edifícios; a compra e venda de materiais de construçáo, fabricaçáo de marcenaria, e, em geral, quanto directamente possa relacionar-se com o ramo da construçáo, participaçáo, aquisiçáo e projecto de loteamentos, compra e venda de imóveis, incluindo de e para revenda e serviços de engenharia civil.

2 - A sociedade poderá participar no capital de sociedades com objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associaçóes em participaçáo ou consórcios ou entidades de natureza semelhante, bem como sociedades reguladas por leis especiais.

CAPÍTULO II Capital social, acçóes e obrigaçóes

Artigo 4.o

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de E 1 000 000.

2 - O capital social encontra-se dividido em 1 000 000 de acçóes ao portador, livremente convertíveis, no valor nominal de E 1 cada uma.

3 - Poderáo ser emitidos títulos de 1, 5, 10, 20, 50, 100, 1000 e 10 000 acçóes.

Artigo 5.o

A administraçáo pode livremente adquirir para a sociedade participaçóes em sociedades com objecto diferente e em agrupamentos complementares de empresas, bem como associar-se sob a forma de consórcio com outras empresas e, bem assim, praticar todos os demais actos previstos no artigo 3.o,n.o 2, destes estatutos.

CAPÍTULO III Órgáos sociais

Artigo 6.o

Os órgáos sociais sáo a assembleia geral, o conselho de administraçáo e o fiscal único.

EMANUEL CORREIA, UNIPESSOAL, L.DA

Anúncio n.o 4709/2007

Certifico que Emanuel Correia, casado...

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