Anúncio n.º 4708/2007, de 18 de Julho de 2007
Anúncio n.o 4708/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.o 06365/20011016; inscriçáo n.o 01; número e data da apresentaçáo: 02/20011016.
Certifico que foi constituída a sociedade anónima em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:
CAPÍTULO I Firma, sede e objecto Artigo 1.o
A sociedade adopta a firma de D'Orey & Bliebernicht, Investimentos Imobiliários, S. A., e passa a reger-se por este contrato de sociedade e pela demais legislaçáo aplicável.
Artigo 2.o
1 - A sociedade tem a sua sede na Aldeia de Sáo Pedro, Vila Nogueira de Azeitáo, na Estrada dos Romanos, 8, freguesia de Sáo Lourenço, concelho de Setúbal.
2 - O conselho de administraçáo pode, por mera deliberaçáo sua, promover a deslocaçáo da sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo da sociedade.
3 - O conselho de administraçáo poderá deliberar a aquisiçáo de participaçóes em qualquer outra sociedade, constituída ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 3.o
A sociedade tem por objecto a administraçáo de imóveis, promoçáo imobiliária, a compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; a prestaçáo de serviços a terceiros, nomeadamenteconsultadoria náo jurídica, assistência técnica, económica e financeira a outras empresas, estudo e coordenaçáo de projectos de investimento, controlo de gestáo de empresas comerciais e industriais nacionais ou estrangeiras e venda dos respectivos produtos na qualidade de agente ou representante.
CAPÍTULO II Capital social, acçóes e obrigaçóes
Artigo 4.o
1 - O capital social é de E 50 000, encontra-se integralmente subs-crito e realizado em dinheiro e divide-se em 500 acçóes com o valor nominal de E 100 cada.
2 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo pode o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes, a dinheiro, até ao montante de E 200 000, nas condiçóes a fixar pelo mesmo conselho de harmonia com o presente contrato, e com a lei aplicável.
Artigo 5.o
As acçóes sáo nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis, sendo as despesas a cargo dos respectivos accionistas.
Artigo 6.o
Nos aumentos de capital teráo direito de preferência os accionistas, salvo se a assembleia geral deliberar diferentemente, de acordo com a lei.
CAPÍTULO III Administraçáo e fiscalizaçáo
Artigo...
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