Anúncio n.º 4495/2007, de 11 de Julho de 2007

Anúncio n.o 4495/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 12 655/20040701; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507040805; inscriçáo n.o 01; número e data da apresentaçáo: 08/20040701.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.o

A sociedade adopta a firma DELFINPAULO - Compra, Venda e Administraçáo de Imóveis, S. A.

Artigo 2.o

A sociedade tem a sua sede na Rua de Castilho, 71, rés-do-cháo, direito, em Lisboa.

Artigo 3.o

A sociedade tem como objecto a construçáo e venda de imóveis, compra de terrenos para urbanizaçáo ou construçáo, compra de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim e administraçáo de imóveis próprios ou alheios.

Artigo 4.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 50 000 e está representado por 10 000 acçóes, de E 5 cada, podendo ser representadas por títulos representativos de 1, 5, 10, 50, 100 e 500 acçóes.

§ único. A sociedade poderá adquirir participaçóes sociais em sociedades de responsabilidade limitada ou em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 5.o

1 - As acçóes sáo representadas por títulos e sáo acçóes ao portador.

2 - Os títulos representativos de acçóes, provisórios ou definitivos, seráo sempre assinados pelo administrador único ou por mandatário com poderes especiais para tal.

3 - As despesas de conversáo, concentraçáo, divisáo ou substituiçáo de acçóes sáo de conta dos accionistas requerentes.

Artigo 6.o

Salvo se for diferentemente deliberado em assembleia geral para o efeito convocada, os accionistas teráo, na proporçáo das acçóes que possuírem, direito de preferência nos aumentos de capital, quer na subscriçáo de novas acçóes, quer no rateio daqueles relativamente ás quais náo tenha tal direito sido exercido.

Artigo 7.o

1 - A sociedade pode amortizar acçóes quando:

a) Houver acordo entre a sociedade e o accionista; b) Algum accionista for destinatário de arrolamento das acçóes ou afecte a sua livre administraçáo ou disposiçáo;

c) Algum accionista praticar actos que perturbem, gravemente, a vida social.

2 - A amortizaçáo deve ser deliberada no prazo de 90 dias a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que a permite, consuma-se com a respectiva deliberaçáo e deve ser comunicada ao accionista, através de carta registada, no prazo de 15 dias.

3 - O preço da amortizaçáo é calculado nos termos do artigo 1021.o do Código...

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