Anúncio n.º 4213/2007, de 03 de Julho de 2007

Anúncio n.o 4213/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 36 402/660113; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500099553; averbamento n.o 2 à inscriçáo n.o 1 e inscriçóes n.os 3 e 4; números e data das apresentaçóes: 17, 18 e 19/20/050301.

Certifico que foi registado o seguinte: Cessaçáo de funçóes do usufrutuário e gerente, Manuel Gata Esperança, por ter falecido em 4 de Dezembro de 1996.

Nomeaçáo de gerente por deliberaçáo de 22 de Outubro de 2004, de Francisco António Duarte Gata Esperança.

Reforço e redenominaçáo do capital e alteraçáo do contrato quanto aos artigos 2.o, 4.o, 7.o, 9.o e 10.o, sendo eliminados os artigos 7.o, 8.o e 14.o, passando o artigo 9.o a ser o artigo 7.o, o artigo 10.o a ser o artigo 8.o, o artigo 11.o a ser o artigo 9.o, o artigo 12.o a ser o artigo 10.o e o artigo 13.o a ser o artigo 11.o, que passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2.o

A sua duraçáo é por tempo indeterminado e teve o seu início em 9 de Novembro de 1975.

Artigo 4.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros valores constantes da escrita, é de E 10 000 e corresponde à somadas seguintes quotas: uma do valor nominal de E 3125, pertencente ao sócio Óscar Agnelo dos Santos Oliveira, uma do valor nominal E 3125, pertencente em comum e na proporçáo de metade para a sócia Maria Mercedes Lorenzo Torres Gonçalves e de um oitavo para cada um dos sócios António Manuel Lorenzo Torres Simóes Gonçalves, Ana Paula Lorenzo Torres Simóes Gonçalves Cabaça, Joáo Paulo Lorenzo Torres Simóes Gonçalves e Ricardo Jorge Lorenzo Torres Simóes Gonçalves, outra com o valor nominal de E 2500, pertencente em comum e na proporçáo de metade para cada um dos sócios Maria Manuela Duarte Gata Esperança Fialho e Joáo Manuel Duarte Gata Esperança, e outra com o valor nominal de E 1250, pertencente ao sócio Francisco António Duarte Gata Esperança.

Artigo 7.o

1 - A gerência e a administraçáo da sociedade e a sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de cauçáo, fica a cargo dos sócios que forem designados em assembleia geral, sendo sempre necessária a intervençáo e...

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