Anúncio n.º 566/2007, de 30 de Janeiro de 2007

Anúncio n.o 566/2007

Cópia extraída da escritura lavrada a fls. 24 e 24 v.o do livro de escrituras diversas n.o 258-C do Cartório Notarial de Amares.

No dia 6 de Dezembro de 2006, no Cartório Notarial de Amares, perante mim, José Manuel Faria da Silva, primeiro-ajudante do mesmo Cartório, no exercício pleno, por se encontrar vago o lugar de notário, compareceu como outorgante António de Almeida Soares, viúvo, natural da freguesia de Palmeira, concelho de Braga, onde reside, na Rua do Carregal, 33, presidente da Associaçáo de Idosos de Santa Maria de Palmeira - Braga, número de identificaçáo de pessoa colectiva 504711504, com sede na Rua do Cávado, freguesia de Palmeira, concelho de Braga, o qual naquela qualidade outorga em representaçáo da referida Associaçáo de Idosos de Santa Maria de Palmeira - Braga, a qual tem por objecto a promoçáo de actividades recreativas, convívios e des-porto para apoio e melhoria das condiçóes de vida dos reformados, pensionistas e idosos da freguesia de Palmeira e freguesias limítrofes, em execuçáo do deliberado na reuniáo da assembleia geral realizada no dia 11 de Novembro do ano corrente, deliberaçáo que consta da respectiva acta, da qual arquivo pública-forma.

Verifiquei a identidade do outorgante, bem como a qualidade que legitima a sua intervençáo neste acto, por conhecimento pessoal.

E pelo outorgante foi dito: Que na citada reuniáo da assembleia geral do dia 11 de Novembro do ano corrente, foi deliberado por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da referida Associaçáo, dando nova redacçáo ao artigo 23.o da secçáo III, aprovada nessa reuniáo, mantendo no entanto a mesma sede social, ficando mandatado ele, outorgante, para dar forma autêntica à alteraçáo estatutária, em representaçáo da Associaçáo;

Que no referido artigo 23.o, os seus n.os 1 e 2 e ainda o n.o 3, que lhe foi introduzido, constam de documento avulso;

Que, assim, em execuçáo do entáo deliberado e na qualidade em que outorga, altera os estatutos da Associaçáo, nos termos exarados no referido documento avulso, que fica arquivado como parte integrante desta escritura, cujo conteúdo ele, outorgante, declara conhecer perfeitamente e aceitar.

Assim o disse e outorgou.

Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo.

SECçÁO III Da direcçáo

Artigo 23.o

1 - A direcçáo da Associaçáo é constituída por nove membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e cinco vogais.

2 - Haverá...

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