Anúncio n.º 864/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 864/2008

Processo: 881/07.7TBVLG Insolvência pessoa singular (Requerida)

Credor: BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A.

Insolvente: Albino Martins da Silva e outro(s).

No Tribunal Judicial de Valongo, 3 Juízo de Valongo, no dia 29 -11 -2007, pelas 13:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Albino Martins da Silva, estado civil: Casado, nascido(a) em 02 -09 -1943, nacional de Portugal, NIF - 203654994, BI - 2765473, Endereço: Rua da Passagem, 444 - 13, Drt., 4440 -565 Valongo

Maria Isabel Gonçalves Silva, NIF - 203723694, BI - 11817694, Endereço: Rua da Passagem, n. 444, 13 Dt, Valongo, 4440 -565 Valongo com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeado Tito Teixeira Germano, com escritório na Rua Faria Guimaráes, n.147, 3 - 4000 -206 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n 2 artigo 128 do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n 3 do artigo 128 do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n1, artigo 128 do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos...

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