Anúncio n.º 1337/2007, de 26 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1337/2007

Estatutos

CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o

A Associaçáo adopta a denominaçáo Associaçáo de Pais do Jardim-de-Infância de Barcelinhos, também designada apenas por APJIB, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo do Jardim-de-Infância da APJIB. Artigo 2.o

A APJIB é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. Artigo 3.o

A APJIB tem a sua sede social na Rua do Professor Celestino Costa, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos.

Artigo 4.o

A APJIB exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.o

§ único. - A Associaçáo tem como objecto estabelecer a acçáo coordenada dos pais e encarregados de educaçáo, de modo a aproximar, de forma ampla e articulada, os educandos e o Jardim, entre si e no meio social, económico, cultural e ambiental, assegurando aos pais e encarregados de educaçáo a efectiva participaçáo na educaçáo dos seus filhos e educandos.

Esta poderá:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade da criança; c) Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.Artigo 6.o

    Compete à APJIB:

  2. Pugnar pelos justos e legítimos interesses das crianças na sua posiçáo relativa ao Jardim, à educaçáo e à cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.o

    Sáo associados da APJIB os pais e os encarregados de educaçáo das crianças matriculadas no Jardim-de-Infância e que voluntariamente se inscrevem na Associaçáo.

    SECçÁO A Artigo 8.o

    Categoria dos associados

    Há três categorias de associados:

  3. Associados efectivos;

  4. Associados beneméritos;

  5. Associados honorários.

    Seráo associados efectivos os pais e encarregados de educaçáo das crianças do Jardim-de-Infância de Barcelinhos que requeiram a sua inscriçáo, sendo esta individual.

    Seráo associados beneméritos aqueles que, tendo sido associados efectivos e, tendo perdido essa qualidade em virtude de deixarem de ter filhos ou educandos matriculados no Jardim-de-Infância, solicitem a sua inscriçáo à direcçáo da Associaçáo e paguem a quotizaçáo fixada anualmente pela assembleia geral.

    Seráo associados honorários os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo contribuído por qualquer forma para a dignificaçáo do Jardim-de-Infância e, bem assim, para a defesa...

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