Anúncio n.º 979/2007, de 12 de Fevereiro de 2007
Anúncio n.o 979/2007
Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 888/06.1TBFND
Insolvente - Construçóes A. D. Riscado, L.da
Efectivo da comissáo de credores - Caixa Geral de Depósitos, S. A., e outros.
No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca do Fundáo, no dia 15 de Janeiro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Construçóes A. D. Riscado, L.da, número de identificaçáo fiscal 504342495, com endereço e sede na Zona Industrial, lote 3, Apartado 1019, 6230 Fundáo.
É administrador da devedora Rui Manuel Lopes Riscado, com endereço na Avenida da Carapalha, 14, rés-do-cháo, esquerdo, 6000-320 Castelo Branco, a quem é fixado domicílio nesta morada.
Para administrador da insolvência é nomeado Rui Nunes Dias da Silva, com endereço na Rua de Serpa Pinto, 37, 1.o, esquerdo, 3510-112 Viseu.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 30 de Abril de 2007, pelas 10 horas, para a realizaçáo...
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