Anúncio (extrato) n.º 249/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Anúncio (extrato) n.º 249/2016

Processo: 1298/16.8BE/PNF

Réu: Município de Paços de Ferreira

Autor: Jerusa Filipa Santos Almeida

Contrainteressado: Orlanda Conceição Pacheco Brito (e Outros)

Faz-se Saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

I) Objeto da Ação

a) Nulidade/Anulabilidade da deliberação do Júri deste Procedimento Concursal Comum, consubstanciada na Ficha de Registo da Entrevista Profissional de Seleção, datada de 5 de Novembro de 2012;

b) Nulidade/Anulabilidade do ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do Procedimento Concursal Comum, publicado no Aviso n.º 10112/2016, no Diário da República, 2.ª série, N.º 156, de 16 de agosto de 2016, materializado no despacho, datado de 1 de agosto de 2016, do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Dr. Paulo Sérgio Leitão Barbosa.

c) Nulidade/Anulabilidade do despacho de rejeição do recurso administrativo especial, proferido pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, datado de 14 de outubro de 2016, ao qual foi atribuído a referência 3440.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) o contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo...

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