Anúncio (extracto) 3723/2007, de 19 de Junho de 2007
Anúncio (extracto) n.o 3723/2007
Certifico que, no dia 23 de Maio de 2006, de fl. 31 a fl. 32 do livro de notas para escrituras diversas n.o 91-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituiçáo de uma associaçáo, que é uma associaçáo sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.
Denominaçáo - a designaçáo supra-epigrafada.
Sede - a sede da Associaçáo é em Lisboa, na Avenida do Duque d'Ávila, 141, 6.o, freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira.
Objecto - a A. P. P. P. D. tem por fim propiciar condiçóes para que todas as pessoas portadoras de hipoacusia possam minimizar o impacte físico, psicológico, familiar, social e vocacional que uma deficiência como a surdez poderá causar, bem como esclarecer ou informar a família e a populaçáo em geral de quais os procedimentos na ajuda destas mesmas pessoas.
Admissáo de associados - a A. P. P. P. D. tem quatro categorias de associados: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Associados fundadores sáo os associados que se empenham em constituir esta Associaçáo e subscrevem os presentes estatutos.
Associados efectivos:
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Todas as pessoas portadoras de uma hipoacusia; b) Todos os familiares e amigos de pessoas portadoras de uma hipoacusia; c) Todos os profissionais das áreas da reabilitaçáo auditiva, bem como médicos ligados à surdez.
Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à A. P. P. P. D. ou directamente aos seus associados.
Podem ser associados beneméritos as pessoas que contribuam com fundos de uma forma desinteressada para a ajuda da criaçáo dos programas de reabilitaçáo auditiva para as pessoas com carências económicas.
A admissáo dos associados efectivos far-se-á através de proposta à A. P. P. P. D., sendo decidida pelo conselho executivo, no prazo de 30 dias.
Perda da qualidade de associado - perdem a qualidade de associados efectivos:
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Aqueles que, voluntariamente, expressem a vontade de anular a sua filiaçáo e comuniquem por carta registada a decisáo; b) Aqueles que tenham cessado a actividade nos termos dos respectivos estatutos; c) Aqueles que tenham em débito...
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