Anúncio (extracto) 4612/2007, de 16 de Julho de 2007

Anúncio (extracto) n.o 4612/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 25 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 85 e seguintes do livro de escrituras diversas n.o 135-B, do 1.o Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, a cargo da notária Sandra Marisa Teixeira Bretes Vitorino, foram alterados os estatutos da associaçáo denominada ENCONTRARSE - Associaçáo de Apoio às Pessoas com Perturbaçáo Mental Grave, número de identificaçáo de pessoa colectiva 507811976, com sede na Rua de Henrique Lopes de Mendonça, 253, apartamento 22, freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto. É alterada a redacçáo dos artigos 1.o, 13.o, 14.o, 17.o e 21.o dos estatutos e aditado aos mesmos um novo artigo 24.o, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.o

Denominaçáo

A Associaçáo é uma entidade sem finalidade lucrativa, adopta a denominaçáo ENCONTRARSE - Associaçáo de Apoio às Pessoas com Perturbaçáo Mental Grave e rege-se pelas normas legais aplicáveis e por estes estatutos.

Artigo 13.o

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo de direitos.

2 - Compete à assembleia geral:

a) Eleger e destituir os membros do conselho directivo, da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal; b) Aprovar as contas anuais apresentadas pelo conselho directivo; c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício do ano seguinte; d) Funcionar como instância de recurso das decisóes de recusa de admissáo de associados e ratificar as decisóes de exclusáo de associados;

e) Decidir sobre o seu próprio funcionamento, forma de deliberar e método de proceder às eleiçóes dos outros órgáos sociais; f) Estabelecer o pagamento de quotas pelos associados e respectivo montante;

g) Deliberar sobre a alteraçáo de estatutos; h) Deliberar sobre a extinçáo da Associaçáo; i) Deliberar sobre a autorizaçáo para a associaçáo demandar os membros do conselho directivo por factos praticados no exercício do cargo; j) Tudo o mais que a lei ou os presentes estatutos náo atribuam aos outros órgáos da Associaçáo.

Artigo 14.o

Convocaçáo

1 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, dirigido a cada um dos associados com a antecedência mínima de 15 dias; no aviso, indicar-se-á o dia, hora e local da reuniáo e a respectiva ordem do dia.

2 - Cabe ao conselho directivo convocar a assembleia geral, sempre que tal lhe seja requerido pelo presidente do conselho fiscal ou por um conjunto de associados que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT