Anúncio de concurso urgente n.º 97/2017

Data de publicação28 Abril 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoHospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento - Compras

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 190064/17 - PS Médicos Pediatria

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 45900.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85121291

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Hospital do Espirito Santo em Évora

País: PORTUGAL

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Código NUTS: PT183

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 241 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Pagina do HESE

Endereço desse serviço: http://www.hevora.min-saude.pt

Código postal: 0000 000

Localidade: 0000

Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

24 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do HESE, EPE

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/04/28 18:33:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa de Concurso

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1.º

Objeto do Concurso

O objeto do CONTRATO consiste na contratação de serviços médicos de pediatria, nos termos do disposto no número seguinte:

a. Até 30 horas/Semanais.

Artigo 2.º

Procedimento de contratação

O procedimento de contratação reveste a forma de Concurso Público Urgente, nos termos do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e respetivas alterações.

Artigo 3.º

Entidade adjudicante e órgão que tomou a decisão de contratar

1. A entidade adjudicante é o Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E. sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. nomeado pela resolução n.º 15/2016 de 12 de maio, publicado a 06 de junho, no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 4.º

Peças concursais

O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças:

a. O presente programa do CONCURSO;

b. O CADERNO DE ENCARGOS.

Artigo 5.º

Preços base

1. O preço base (Pb), para os efeitos previstos no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, é de 45.900,00 EUR.

2. O preço base unitário é de 45,00 EUR/hora.

3. O preço base unitário definido pelo Hospital, constitui o preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar. Caso a proposta apresente um preço base unitário superior, a proposta será excluída.

Artigo 6.º

Proposta

1. A PROPOSTA é constituída pelos seguintes documentos:

a. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, conforme anexo I do CCP;

b. Documentos que contenham os atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;

c. Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;

d. Para o(s) médico (s) a realizar a prestação de serviços:

- Cartão da ordem do(s) médico(s), atualizado;

- Curriculum do médico proposto;

e. Apresentação de preços:

- Preço unitário hora - por algarismos e por extenso;

- Preço global - valor total da proposta correspondente à soma dos vários itens - por algarismo e por extenso, acrescida do valor do IVA à taxa legal em vigor;

f. Para todos os efeitos o preço indicado por extenso prevalece sobre o preço indicado em algarismos;

g. A proposta deve ser assinada eletronicamente pelo concorrente ou seus representantes legais;

h. Declaração de compromisso de garantia de disponibilidade do(s) médico(s) para a prestação de serviços durante a vigência do contrato;

i. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento.

Artigo 7.º

Prazo para apresentação das propostas

As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados no prazo máximo de 24 horas a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República.

Artigo 8.º

Critério de Adjudicação

1. O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas, será o do mais baixo preço.

2. Em caso de igualdade, o fator de desempate será o da proposta entregue em primeiro lugar na plataforma eletrónica.

Artigo 9.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante um prazo de 10 (dez) dias contados da data limite à de apresentação.

Artigo 10.º

Classificação de documentos

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do CCP, os documentos referentes aos profissionais médicos são considerados documentos classificados.

Artigo 11.º

Notificação da Decisão de Adjudicação

Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar notificar todos os concorrentes da decisão tomada, remetendo-lhes o relatório de análise das propostas.

Artigo 12.º

Documentos de Habilitação

1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias:

a. Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo II do CCP;

b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

c. Por cada um dos médico(s) que integrarão esta prestação de serviços, deverá ser entregue a seguinte documentação:

Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

Cópia do cartão de contribuinte (não aplicável se entregar cópia do cartão do cidadão);

Cópia do comprovativo da apólice do seguro profissional;

Cópia do certificado de habilitações literárias;

Cópia do documento comprovativo da especialidade;

Fotografia;

Preenchimento da Declaração disponível no Anexo I, para cada médico e entrega das declarações solicitadas no anexo;

d. Informação quanto aos titulares dos órgãos sociais da empresa, designadamente no que respeita à relação ou à participação de colaboradores da entidade contratante, bem como do respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum (apenas aplicável às empresas);

e. Declaração, sob compromisso de honra, em como os colaboradores propostos para a prestação de serviços em apreço, assim como os detentores de participações sociais dessa empresa não se encontram nas situações descritas nos n.ºs 3 e 4 do despacho n.º 10428/2011 de 18 de agosto (apenas aplicável às empresas);

f. Cópia do número de pessoa coletiva (aplicável apenas às empresas);

g. Data do registo do pacto social (C.A.E. - aplicável apenas às empresas);

h. Cópia do seguro de responsabilidade civil da empresa, englobando todos os profissionais apresentados na proposta ou outros que venham a integrar esta prestação de serviços (apenas aplicável às empresas);

i. Cópia do seguro de acidentes de trabalho, englobando todos os profissionais apresentados na proposta ou outros que venham a integrar esta prestação de serviços;

j. Documentos comprovativos das habilitações ou certificações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar.

2. O Adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no número anterior na plataforma eletrónica utilizada pela Entidade Adjudicante. Caso os documentos não venham em língua portuguesa, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

3. Quando os documentos a apresentar se encontrem disponíveis na Internet, o Adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Entidade Adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

Artigo 13.º

Prazo de Vigência

1. O presente contrato vigora desde 04 de maio de 2017 até 31 de dezembro de 2017.

2. A execução total ou parcial do presente procedimento está condicionada ao respetivo cabimento orçamental atribuído aquando a aprovação do Orçamento para 2017.

Artigo 14.º

Redução do Contrato a Escrito

O contrato será reduzido a escrito mediante a elaboração de um clausulado em suporte papel.

Artigo 15.º

Legislação aplicável

Ao presente procedimento de concurso público aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos nos termos...

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