Anúncio n.º 5393/2008, de 22 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5393/2008

Processo: 3147/07.9TBOAZ - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Insolvente: Irmáos Bernardes SA

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que sáo:

Insolvente: Irmáos Bernardes SA, NIF - 500363404, Endereço: Zona Industrial de Cesar

Apartado 2012, 3700 -627 Cesar, Oliveira de Azeméis. Administrado da Insolvência: Dr. José Barros de Oliveira, Endereço: Rua António Pascoal, n. 3, 1., Andar, Esposende, 4740 -233 Esposende.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 03 -09 -2008, pelas 14:00 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores para discussáo e aprovaçáo do Plano de Insolvência.

Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realizaçáo da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposiçáo dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participaçáo de até três elementos da Comissáo de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. 6 do artigo 72 do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os náo tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamaçáo, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participaçáo na reuniáo, a reclamaçáo pode ser feita na própria assembleia (alínea c n. 4 do artigo 75. do CIRE).

25 de Julho de 2008. - O Juiz de Direito, Carlos Azevedo. - O Oficial de Justiça, Lurdes Castro.

300605948

Moniz, n. 3, 2. Andar, 9, 2490 -483 Ourém, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Helena de Castro Fernandes Robalo, Endereço: Urbanizaçáo Casa e Sol, Aldeia dos Gatos, Lote 7 - Castelo, 2970 -045 Sesimbra.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados...

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