Acordo n.º 74/2007, de 30 de Outubro de 2007

Acordo n.o 74/2007

Acordo de colaboraÁ·o para arranjos exteriores do teatro sito a poente da cerca de S. Bernardo, no municÌpio de Coimbra

Aos 25 dias do mÍs de Setembro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da administraÁ·o central, e o municÌpio de Coimbra, representado pelo presidente da C‚mara Municipal, È celebrado um acordo de colaboraÁ·o de cooperaÁ·o tÈcnica e financeira integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cl·usulas seguintes:

Cl·usula 1.a

Objecto do acordo

Constituem objecto do presente acordo de colaboraÁ·o os arranjos exteriores do teatro sito a poente da cerca de S. Bernardo, no municÌpio de Coimbra, cujo investimento elegÌvel ascende a E 153 010.

Cl·usula 2.a

PerÌodo de vigÍncia do acordo

O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007.

Cl·usula 3.a

Direitos e obrigaÁÛes das partes contratantes

1 - Compete aos serviÁos da administraÁ·o central contratantes:

  1. Acompanhar a execuÁ·o fÌsica e financeira dos trabalhos, verificar a colocaÁ·o, no local de construÁ·o, de painel de divulgaÁ·o do financiamento obtido, visar os autos de mediÁ·o e verificar as facturas atravÈs da Comiss·o de CoordenaÁ·o e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

  2. Processar, atravÈs da DirecÁ·o-Geral das Autarquias Locais, a comparticipaÁ·o financeira da administraÁ·o central sobre os autos visados pela CCDRC e na proporÁ·o do financiamento aprovado. Estes pagamentos tÍm por base os projectos que tenham obtido o parecer favor·vel da CCDRC;

  3. Prestar, na medida das suas possibilidades, atravÈs da CCDRC apoio tÈcnico ‡ C‚mara Municipal outorgante, designadamente no lanÁamento do concurso e fiscalizaÁ·o da obra.

    2 - Cabe ‡ C‚mara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

  4. Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execuÁ·o, bem como recolher os pareceres tÈcnicos que forem exigidos por lei; b) Tomar as iniciativas conducentes ‡ abertura de concurso para a adjudicaÁ·o da obra; c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execuÁ·o da obra por administraÁ·o directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a sÈrie), do Secret·rio de Estado da AdministraÁ·o Local e Ordenamento do TerritÛrio, publicado nod) Colocar, no local de...

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