Portaria n.º 226/2013, de 12 de Julho de 2013

Portaria n. 226/2013

de 12 de julho

A Lei n. 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaraçáo de Retificaçáo n. 59 -A/2012, de 12 de outubro, procedeu à revisáo do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro.

Com efeito, a Lei n. 31/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, alterando, nomeadamente, o regime subs-tantivo da locaçáo e o regime transitório dos contratos de arrendamento celebrados antes da Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro, e criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocaçáo daquele no mercado de arrendamento.

Nos termos do artigo 12. da Lei n. 31/2012, de 14 de agosto, o Governo aprovou o Decreto -Lei n. 266 -C/2012, de 31 de dezembro, que procedeu, designadamente, à alteraçáo ao Decreto -Lei n. 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinaçáo do rendimento anual bruto corrigido e de atribuiçáo do subsídio de renda.

O Decreto -Lei n. 158/2006, de 8 de agosto, na redaçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 266 -C/2012, de 31 de dezembro, aplicando os critérios de salvaguarda do arrendatário já previstos na alínea a) do n. 4 do artigo 31. e no artigo 35. da Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro, na redaçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 31/2012, de 14 de agosto, procedeu a ajustamentos no que concerne ao conteúdo do documento comprovativo do rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário, a emitir pelo serviço de finanças competente. Efetivamente, o referido documento, quando seja emitido no âmbito da atualizaçáo da renda ao abrigo dos artigos 30. a 37. da Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro, na redaçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 31/2012, de 14 de agosto, deve conter o concreto valor do RABC, na medida em que o mesmo é relevante, designadamente, para efeitos do cálculo do valor máximo atualizado da renda.

Nesta medida, a presente portaria aprova o modelo do pedido de emissáo da declaraçáo da qual consta o valor do RABC do agregado familiar do arrendatário, a que se referem os n.os 5 e 9 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 158/2006, de 8 de agosto, na redaçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 266 -C/2012, de 31 de dezembro, para efeito da atualizaçáo da renda ao abrigo do regime constante dos artigos 30. a 37. da Lei n. 6/2006, de 27 de fevereiro, na redaçáo que lhe foi conferida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT