Deliberação n.º 986/2008, de 04 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 986/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35 e 36 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo do Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n. 3, do artigo 5, do Decreto -Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, e com o artigo 21. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. delibera:

1 - Delegar em cada um dos seus membros, nos delegados regionais das delegaçóes regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora do departamento de Planeamento e Administraçáo Geral, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da orientaçáo e gestáo das delegaçóes regionais e dos departamentos, respectivamente:

  1. Dirigir a respectiva actividade;

  2. Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execuçáo;

  3. Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos;

  4. Elaborar o relatório de actividades;

  5. Exercer os poderes de direcçáo, gestáo e disciplina do pessoal; f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos; g) Praticar os demais actos de gestáo decorrentes da aplicaçáo dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

  6. Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutençáo, conservaçáo e beneficiaçáo;

  7. Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra--estruturas de atendimento;

  8. Velar pela existência de condiçóes de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliaçáo e registo actualizado

    dos factores de risco, planificaçáo e orçamentaçáo das acçóes conducentes ao seu efectivo controlo;

  9. Gerir de forma eficaz e eficiente a utilizaçáo e conservaçáo dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

    1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:

  10. Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliaçáo do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo no âmbito dos respectivos serviços;

  11. Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos...

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