Deliberação n.º 954/2008, de 02 de Abril de 2008

Deliberaçáo n. 954/2008

Deliberaçáo de delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., nos delegados regionais

O conselho directivo, sem prejuízo do direito de avocaçáo, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a Orgânica do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar em cada um dos delegados regionais a seguir indicados:

Licenciado Avelino de Araújo Leite - Regiáo Norte;

Licenciado Armando Manuel Nunes da Silva - Regiáo Centro; Licenciada Catarina Isabel Santos Silva Campos - Regiáo Lisboa e Vale do Tejo;

Licenciada Ana Maria Férias Paixáo Duarte - Regiáo Alentejo;

Licenciado Alberto Eduardo da Silva e Melo - Regiáo Algarve:

competência para, no âmbito das respectivas regióes, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegaçáo Regional, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederaçóes patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos conselhos consultivos regionais e os que funcionam junto dos centros de formaçáo profissional e dos centros de emprego e formaçáo profissional;

1.2 - Autorizar despesas até ao limite de € 100 000 com locaçáo de bens móveis, aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62. e 64. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e do n. 4 do artigo 3. da Portaria n. 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;

1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

1.4 - Assinar e endossar cheques;

1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.6 - Endossar vales de correio;

1.7 - Autorizar a libertaçáo de cauçóes;

1.8 - Assinar precatórios - cheques;

1.9 - Autorizar o adiantamento para a aquisiçáo de bens e serviços, mediante a constituiçáo de garantia de valor igual ou superior, nas condiçóes e termos previstos no artigo 72. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

1.10 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;

1.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

1.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienaçáo depois de abatidos;

1.13 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acçóes de formaçáo profissional, nas condiçóes mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P., e com observaçáo do disposto no n. 2 do artigo 4. , do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

1.14 - Transferir dotaçóes orçamentais entre rubricas dos 3. e 4. graus do orçamento da regiáo, com conhecimento simultâneo ao conselho directivo através do Departamento Financeiro e de Controlo de Gestáo, desde que essas transferências náo excedam o âmbito de agregaçáo do

  1. grau (projecto) em que as rubricas estáo incluídas, salvaguardando sempre as metas do plano de actividades para a...

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