Rectificação n.º 656/2008, de 28 de Março de 2008

Rectificaçáo n. 656/2008

Por ter sido publicado com incorrecçóes no 2.ª série, n. 55, de 18 de Março de 2008, o aviso n. 8323, de novo se publica:

«Concurso para candidatura ao curso em ciências militares aeronáuticas - Ano lectivo 2008/2009

Nos termos do Estatuto dos Militares da Forças Armadas, aprovado pelo Dec -Lei n. 236/99, de 25 Junho e ao abrigo do artigo 25. do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 32/97, de 6 de Setembro, torna -se público que se encontra aberto a partir da publicaçáo no Diário da República e até 14 de Julho de 2008, concurso para a admissáo de voluntários, de ambos os sexos, para a frequência do Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea, para ingresso no Quadro Permanente (QP), nas seguintes especialidades:

Vagas

Piloto Aviador (PILAV) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Engenharia Aeronáutica (ENGAER) . . . . . . . . . . . . 2

Engenharia Electrotécnica (ENGEL). . . . . . . . . . . . 4

Engenharia de Aeródromos (ENGAED) . . . . . . . . . 1

Administraçáo Aeronáutica (ADMAER). . . . . . . . . 3

Medicina (MED) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovaçáo, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

Normas de admissáo ao Curso em Ciências Militares Aeronáuticas nas especialidades de Piloto Aviador, Engenharias, Administraçáo Aeronáutica e Medicina

I - Condiçóes de admissáo: 1 - Candidatos civis:

  1. Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

  2. Ser solteiro;

  3. Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

    Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90m;

    Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90m.

  4. Ter menos de 22 anos de idade em 31 de Dezembro de 2008; e) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;

  5. Náo ter antecedentes criminais;

  6. Estar em situaçáo militar regular, quando aplicável;

  7. Satisfazer as condiçóes de admissáo aos concursos de acesso ao ensino superior;

    13562 i) Náo ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP;

  8. Náo ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);

  9. Náo ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecçáo de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);

  10. Ter realizado em 2006 e ou 2007 e ou 2008, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obter a nota mínima que é indicada entre parênteses para cada uma delas:

    Piloto Aviador (PILAV) - (16) Matemática (95 pontos);

    Engenharias (ENGAER, ENGEL e ENGAED) - (07) Física e Química (F) (95 pontos) e (16) Matemática (95 pontos);

    Administraçáo Aeronáutica (ADMAER) - (16) Matemática (95 pontos) e (04) Economia (95 pontos), ou só (16) Matemática (95 pontos);

    Medicina (MED) - (02) Biologia e Geologia (B) e (07) Física e Química (F) e (07) Física e Química (Q) e (16) Matemática (sendo as notas definidas para vigorar no ano 2008/2009 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa);

    As letras (B) (F) e (Q) indicam que os estudantes dos planos de estudos do Decreto -Lei n. 286/89 podem validar, para satisfaçáo das provas de ingresso exigidas, os exames nacionais 102 Biologia ou 602 Biologia (programa novo)/Biologia, os exames nacionais 115 Física ou 615 Física (programa novo)/Física e ainda os exames nacionais 142 Química ou 642 Química (programa novo)/Química, realizados em 2006 e ou 20007.

    (Anexo II da deliberaçáo da CNAES, n. 3/2008 de 11 de Fevereiro, divulgada na página da Internet em www.acessoensinosuperior.pt.)

  11. É possibilitado aos candidatos que efectuaram provas no(s) ano(s) anterior(es) a repetiçáo de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilizaçáo como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificaçóes obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo.

    2 - Candidatos militares:

  12. Estar autorizado pelo Chefe do Estado -Maior do ramo a que pertence;

  13. Estar na efectividade de serviço na data de início do curso;

  14. Ter menos de 26 anos de idade em 31 de Dezembro de 2008; d) Possuir qualidades que recomendem a sua admissáo;

  15. Ter as condiçóes indicadas nas alíneas c), f), h), i), j), k) e l) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT