Deliberação n.º 611/2008, de 05 de Março de 2008

Deliberaçáo n. 611/2008

No quando das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo quanto à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência e de eficácia, e em consonância com a nova Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), foi aprovado o Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, diploma que, contendo o novo modelo estrutural do Instituto de Segurança Social, I. P. e mantendo no essen-cial as atribuiçóes que já lhe haviam sido cometidas, as viu, contudo, aumentadas por força das alteraçóes que resultaram da entrada em vigor da mencionada Lei Orgânica.

Com efeito, tendo transitado para a esfera de responsabilidades do ISS, I. P. as atribuiçóes de natureza operativa até agora prosseguidas pelo Departamento de Acordos Internacionais da Segurança Social, I.

P. e pelo Centro Nacional de Protecçáo contra os Riscos Profissionais, bem como as atribuiçóes que até agora eram prosseguidas, em matéria de processos tutelares cíveis, pelo Instituto de Reinserçáo Social, I. P., adaptou-se a orgânica deste organismo às novas responsabilidades e à Lei Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacçáo, dotando-o do enquadramento jurídico que possibilita a melhor efectivaçáo dos princípios definidos no PRACE.

Ficaram, assim, alterados os pressupostos em que assentou a afectaçáo inicial das áreas de intervençáo deste organismo pelos membros do conselho directivo. Daí a necessidade de se proceder à redistribuiçáo dessas áreas de actuaçáo, facto que veio a suceder pela deliberaçáo n. 87/2007, de 16 de Agosto, do conselho directivo, amplamente divulgada pela Intranet deste organismo.

1 - Sendo certo que o dirigente em causa é responsável por duas grandes áreas de actuaçáo a que correspondem outros tantos departamentos que iráo assumir gradualmente a natureza de serviços comuns ou partilhados por todos os outros serviços do ISS, designados por áreas de administraçáo geral pela nova orgânica do ISS, I. P., o Conselho Directivo delibera delegar no Vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá, com a faculdade de subdelegaçáo, ao abrigo das normas constantes do artigo 35., n. 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 5., n. 4 da Lei Orgânica do ISS, aprovada pelo Decreto-Lei n. 214/2007, de 29 de Maio, a competência para, no âmbito dos...

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