Resolução n.º 7/99/M, de 05 de Março de 1999

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/99/M Pedido de inconstitucionalidade da Lei n.º 87-B/98, de 18 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1999) A Constituição, no n.º 2 do artigo 229.º, obriga 'a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas'.

A Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, regula essa audição e o seu artigo 9.º aponta, no caso de incumprimento, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade, conforme a natureza dos actos.

A Assembleia da República pediu a esta Assembleia Legislativa o parecer sobre o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1999 (propostas de lei n.º 210/VII e 211/VII) em 24 de Novembro de 1998. Estas propostas de lei foram entregues na Assembleia da República em 13 de Outubro de 1998, conforme é do conhecimento geral.

O Orçamento e o Plano em 24 de Novembro de 1998 já tinham sido aprovados pela Assembleia da República.

A 2.' Comissão Especializada recebeu o pedido de parecer em 25 de Novembro de 1998, reuniu a 30 de Novembro de 1998 e concluiu pela não emissão de parecer, uma vez que as propostas objecto de...

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