Resolução n.º 53/97, de 31 de Março de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/97 Considerando a necessidade de apoiar o desenvolvimento da agricultura na área do Aproveitamento Hidro-Agrícola do Baixo Mondego, aprovado em Conselho de Ministros de 1963; Considerando que o emparcelamento é uma acção de fundamental importância para resolver os problemas de acesso às explorações e de dispersão e fragmentação da propriedade no perímetro de Carapinheira-bloco 13A-Meãs; Considerando que já se encontram executadas neste perímetro as redes de caminhos, de enxugo e de rega e que se torna indispensável a conclusão dos trabalhos; Considerando que o projecto de emparcelamento de Carapinheira-bloco 13A-Meãs mereceu a aprovação da maioria dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março; Cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n. 103/90, de 22 de Março: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar o projecto de emparcelamento do perímetro de Carapinheira-bloco 13A-Meãs, identificado no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante...

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