Resolução n.º 27/93, de 26 de Abril de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 27/93 Não foi apresentada qualquer proposta no âmbito do concurso público relativo à reprivatização conjunta das participações detidas pela PARTEST Participações do Estado (SGPS), S. A., e pela CIMPOR - Cimentos de Portugal, S. A., respectivamente no capital das sociedades SECIL Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A.

No entanto, mantém-se o interesse do Estado em proceder à venda daquelas participações no âmbito da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, e algumas entidades têm revelado conveniência em estudar a hipótese de as adquirir.

Essas entidades manifestaram interesse em ter acesso a um conjunto de documentação de natureza confidencial que se encontra na posse do Governo, designadamente os relatórios das instituições que procederam à auditoria e avaliação da SECIL e da CMP.

O acesso àquela documentação, à semelhança do que se verificou no âmbito do concurso público disciplinado pelo caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/92, de 27 de Novembro, deve ser regulamentado.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - No âmbito de estudos com vista à aquisição das participações detidas pela PARTEST - Participações do Estado (SGPS), S. A., e pela CIMPOR Cimentos de Portugal, S. A., respectivamente no capital das sociedades SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., podem os interessados, durante o...

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