Resolução n.º 132/2005, de 17 de Agosto de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2005 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mação aprovou, em 21 de Dezembro de 2000 e em 13 de Setembro de 2004, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos, no município de Mação.

A elaboração deste Plano teve início na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública que foi realizada já nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos com as disposições legais e regulamentares em vigor.O município de Mação dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994.

O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos não se conforma com o Plano Director Municipal na medida em que procede à alteração de uma área classificada neste instrumento de planeamento territorial como solo rural, nas categorias 'espaço agrícola' e 'espaço agro-silvo-pastoril', para solo urbano, na categoria 'espaço industrial'. Está, assim, sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Foi emitido parecer favorável pela extinta Comissão de Coordenação da Região Centro.

Importa alertar para a necessidade, aquando da execução do Plano, de o nó de acesso à EN 244-1 vir a ser objecto de adequado estudo em termos de geometria e sinalização, de modo a salvaguardarem-se as condições de segurança no local, face à inserção da zona industrial em curva bastante fechada e com difíceis condições de visibilidade.

Atendendo ao longo prazo de elaboração do presente Plano, as referências a legislação entretanto alterada ou revogada devem-se entender feitas à legislação em vigor.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos, no município de Mação, cujo regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Fica alterada a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Mação na área de intervenção do Plano de Pormenor.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

REGULAMENTO DA ZONA INDUSTRIAL DE CARDIGOS Artigo 1.º Objectivo e âmbito O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Cardigos, no concelho de Mação, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.

Artigo 2.º Composição do Plano de Pormenor O Plano é composto pelos elementos fundamentais, elementos complementares e elementosanexos.

1 - São elementos fundamentais do Plano o presente Regulamento, a planta de implantação (desenho n.º 1 - escala 1/500) e a planta de condicionantes (desenho n.º 2 - escala 1/500).

2 - São elementos complementares do Plano o relatório e a planta de enquadramento (desenho n.º 3 - escala 1/25000).

3 - São elementos anexos ao Plano o...

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