Resolução n.º 130/2003, de 28 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2003 Considerando que o dinamismo do empreendimento do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto tem suscitado sucessivas alterações ao regime legal da sua concessão, vertido inicialmente no Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro; Considerando que a Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, inseriu no quadro legal da concessão a previsão da 2.' fase do sistema nos termos que vierem a resultar na actual alínea b) da base VI das denominadas bases da concessão; Considerando que, no que respeita à linha denominada 'Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro', compreendida na já referida 2.' fase, se constata que a sua inserção na 1.' fase, prevista na alínea a) da mesma base, se afigura de grande conveniência funcional, porquanto se trata de um ramal da linha da Póvoa, inserida na 1.' fase, assegurando a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e o transporte aéreo; Considerando que a referida conexão à linha da Póvoa permite uma integração desta linha nas redes transeuropeias de transportes, ao assegurar a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto, susceptível de...

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