Resolução n.º 109/2003, de 12 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2003 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria de sociedade da informação, governo electrónico e inovação. Em conformidade com o referido diploma, a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) apresentou a Iniciativa Nacional para a Banda Larga, documento que, em articulação com o Plano de Acção para a Sociedade da Informação, pretende mobilizar a sociedade portuguesa para a conectividade em banda larga. Esta Iniciativa foi apresentada e aprovada na segunda reunião da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento (CIIC), nos termos do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 da mencionada resolução do Conselho de Ministros.

A banda larga foi identificada como uma prioridade no Plano de Acção para a Sociedade da Informação, em sintonia com o grande enfoque do Plano de Acção eEurope 2005 nesta matéria.

Neste sentido, a Iniciativa Nacional para a Banda Larga tem como principal objectivo massificar o acesso e a utilização da banda larga em Portugal, contribuindo, por um lado, para o aumento dos níveis de produtividade e competitividade da economia nacional e, por outro, para uma maior coesão social.

Através da implementação da Iniciativa Nacional para a Banda Larga, criar-se-ão as condições para que, desejavelmente, se atinjam em 2005 os seguintesobjectivos: Pelo menos 50% dos agregados familiares e 50% das empresas nacionais com mais de nove trabalhadores serão utilizadores de acessos em banda larga e consumidores de conteúdos e aplicações interactivas; 100% dos organismos públicos da administração pública central estarão ligados em banda larga; O número de computadores por cada 100 alunos nas escolas será superior à médiaeuropeia; O número de postos públicos com acesso à Internet em banda larga será superior a 16 por cada 100000 habitantes.

Neste contexto, a Iniciativa Nacional para a Banda Larga é articulada em torno de cinco eixos estratégicos de actuação, sobre os quais será desenvolvido um conjunto de iniciativas e projectos chave: Eixo n.º 1 - Infra-estruturas e acessos - visa alargar a utilização de serviços de banda larga a grande parte da população, facilitar o desenvolvimento e prestação de serviços de banda larga em zonas geográficas remotas e contribuir para a criação de um quadro competitivo que promova a difusão de novas ofertas e o acesso a plataformas tecnológicas de acesso; Eixo n.º 2 - Conteúdos e aplicações multimedia - visa incentivar e apoiar a criação e desenvolvimento de empresas produtoras de conteúdos e aplicações de conteúdos de banda larga e estimular a criação de competências na área de produção de conteúdos de banda larga; Eixo n.º 3 - Estimular a utilização da banda larga - visa promover, divulgar e apoiar campanhas de divulgação das vantagens de utilização da Internet aos cidadãos e empresas, estimular o desenvolvimento de serviços de banda larga para cidadãos séniores, apoiar e estimular a criação de programas de ensino digitais e remotos e promover o acesso à Internet de banda larga nas escolas; Eixo n.º 4 - Info-inclusão - visa criar e utilizar espaços públicos para acesso à Internet em banda larga e centros de prestação de serviços públicos remotos para regiões desfavorecidas; Eixo n.º 5 - Competitividade nacional - visa incentivar a interligação e colaboração de empresas pertencentes à mesma cadeia de valor através da banda larga, estimular a formação profissional e académica em tecnologias de informação em todas as camadas da população e nas empresas e incentivar o investimento em tecnologias de informação nas empresas.

Na implementação da Iniciativa Nacional para a Banda Larga, o Estado tem um papel central como acelerador da sua massificação, actuando, por um lado, como agente da procura - o Estado enquanto consumidor - e, por outro, como agente da oferta, através da disponibilização de conteúdos e aplicações que simplifiquem o seu relacionamento com os cidadãos e as empresas.

No entanto, o Estado não deve substituir-se aos agentes privados. Neste sentido, constitui condição fundamental para o processo de implementação da Iniciativa Nacional para a Banda Larga a criação de um grupo de partes interessadas (públicas e privadas) constituído pelos agentes representantivos domercado.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Aprovar a Iniciativa Nacional para a Banda Larga, publicada em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Iniciativa Nacional para a Banda Larga Nota introdutória A Iniciativa Nacional para a Banda Larga é parte integrante do Plano de Acção para a Sociedade da Informação, que será o principal instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas para o desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal (ver nota 1). Este Plano de Acção é composto por sete pilares: 1) Uma sociedade da informação para todos; 2) Novas capacidades; 3) Qualidade e eficiência dos serviços públicos; 4) Melhor cidadania; 5) Saúde ao alcance de todos; 6) Novas formas de criar valor económico; 7) Conteúdos atractivos.

A Iniciativa Nacional para a Banda Larga está maioritariamente inserida no pilar 1, 'Uma sociedade da informação para todos', cujo enfoque é a massificação da conectividade digital, especialmente através da generalização do acesso e da utilização da Internet.

Uma vez que a conectividade abrange necessariamente o lado da oferta e da procura de serviços de banda larga, algumas das acções aqui colocadas fazem também parte dos pilares 6, 'Novas formas de criar valor económico', e 7, 'Conteúdos atractivos'.

Necessariamente algumas políticas e acções são incorporadas em ambos os documentos de forma a garantir a consistência individual de cada um.

(nota 1) Uma das principais atribuições da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), de acordo com o diploma que a constituiu (Resolução do Conselho de Ministros 135/2002, de 20 de Novembro), consiste na apresentação deste Plano de Acção para a Sociedade da Informação em Portugal, documento que, em conjunto com o Plano de Acção para o Governo Electrónico, traduz a política para o desenvolvimento da sociedade da informação do XV Governo Constitucional.

1 - Sumário executivo Nos últimos anos, o crescimento da economia portuguesa tem registado atrasos significativos face à média europeia, fruto da sua baixa produtividade e competitividade, e estes atrasos reflectem-se nas condições de vida dos Portugueses. Existem hoje sinais claros de que um crescimento sustentável passa invariavelmente pelo desenvolvimento da sociedade da informação e de uma economia baseada no conhecimento, ancorado na massificação do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

Na Europa, os objectivos de desenvolvimento da sociedade da informação e da economia baseada no conhecimento foram claramente estabelecidos na Estratégia de Lisboa e nos planos de acção eEurope 2002 e eEurope 2005.

Enquanto que o primeiro tinha como linha de orientação estratégica a massificação do acesso e da utilização da Internet, o segundo aponta para o estímulo ao desenvolvimento e à oferta de serviços e conteúdos seguros, tanto públicos como privados, através de uma infra-estrutura de banda larga amplamentedisponível.

Apesar da evolução positiva registada nos últimos anos, Portugal continua ainda atrasado em relação aos seus congéneres europeus no que se refere aos objectivos estabelecidos no eEurope 2002 (exemplo: 32% de utilizadores de Internet em Portugal face à média europeia de 42,6% em Novembro de 2002). É, pois, imperativo o desenvolvimento e implementação de um plano de acção para a sociedade de informação que permita não só recuperar os atrasos, como posicionar Portugal no grupo dos países líderes do eEurope 2005.

Para alcançar o objectivo de massificação da banda larga, infra-estrutura tecnológica que suportará o desenvolvimento da sociedade da informação, caberá primeiro diagnosticar as condições estruturais de partida ao nível da procura,nomeadamente: População com reduzidos níveis de escolaridade (cerca de 80% da população portuguesa com escolaridade até ao 3.º ciclo), com reflexos na reduzida adopção e utilização de PC e de Internet, em especial nas faixas etárias superiores a 35 anos (as quais representam mais de 50% da população); Elevada assimetria regional, indutora do continuado afastamento social e económico das populações do interior; Reduzido nível de investimento em tecnologias da informação (TI) e baixo grau de sofisticação das empresas portuguesas.

Ao nível da oferta, a disponibilidade de infra-estruturas em Portugal apresenta um grau de cobertura geográfica razoável, especialmente em plataformas fixas de suporte à banda larga. Neste contexto, as redes de televisão por cabo cobrem cerca de 90% do parque de casas habitadas e as redes de ADSL irão chegar, em 2003, a cerca de 50% desse mesmo parque. No entanto, a adopção e utilização de serviços de banda larga em Portugal representa um esforço consideravelmente elevado no orçamento familiar português, quando comparado com os restantes países europeus. O preço é ainda um dos principais factores inibidores para a adopção da banda larga.

Neste âmbito, o novo pacote regulamentar das comunicações electrónicas, que deverá ser transposto para o ordenamento jurídico nacional até Julho de 2003, assume uma importância relevante na dinamização deste mercado. A recomendação da Comissão Europeia quanto à definição de mercado relevante, nomeadamente o acesso desagregado a lacetes metálicos para a oferta de serviços em banda larga e o fornecimento grossista de acesso em banda larga, facultará ao regulador nacional maior poder de intervenção, visando a diversificação de oferta, dinamização da concorrência e a redução...

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