Resolução n.º 65/2003, de 02 de Agosto de 2003

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2003 Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.' Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.' Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999, cujo texto, na versão autenticada em língua francesa e respectiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo à presente resolução.

Aprovada em 29 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(Ver texto em língua francesa no documento original) ACORDO DE ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (EUTELSAT).

Os Estados Partes no presente Acordo de Alteração ao Protocolo: Sendo Partes na Convenção que criou a Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), aberta à assinatura em Paris em 15 de Julho de 1982 ('a Convenção'); Sendo igualmente Partes no Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), celebrada em Paris em 13 de Fevereiro de 1987 ('o Protocolo'); Considerando que a Assembleia de Partes da EUTELSAT, na sua 26.' Sessão, aprovou alterações à Convenção para reestruturação da EUTELSAT, incluindo alterações ao artigo XVII, c), na base do qual tinha também sido celebrado o Protocolo; Considerando que é desejável alterar o Protocolo para assegurar a coerência do mesmo com a Convenção alterada; acordaram alterar o Protocolo nos seguintes termos: Artigo I O preâmbulo do Protocolo é substituído pelo seguinte texto: 'Considerando a Convenção que criou a Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite, aberta à assinatura em Paris em 15 de Julho de 1982, as suas alterações, e em particular ao artigo XII, c), da Convenção alterada; Considerando que a Organização celebrou um Acordo Sede com o Governo da República Francesa; Considerando que a finalidade do Protocolo é facilitar a realização do objectivo da Organização e assegurar o eficiente desempenho das suas funções;' Artigo II Artigo 1.º, 'Definições' - é substituído pelo texto seguinte: 'Definições Para os efeitos do presente Protocolo: a) 'Convenção' designa a Convenção que criou a Organização Europeia de...

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