Resolução n.º 39/2003, de 17 de Março de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2003 No contexto dos contratos celebrados, em 31 de Dezembro de 1993, entre o Estado Português, a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., e as instituições credoras desta empresa foi acordado o plano de reestruturação da LISNAVE, o qual integrava um conjunto de medidas de excepção e de emergência indispensáveis à recuperação da actividade de reparação naval, sustentadas no quadro da Directiva Comunitária n.º 90/684/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos auxílios à construção naval.

As dificuldades entretanto surgidas com a execução do referido plano de reestruturação conduziram a LISNAVE a uma situação difícil, o que determinou a adopção das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 181/96, de 4 de Novembro, e 4/97, de 11 de Janeiro, nas quais se decidiu introduzir ajustamentos significativos ao plano de reestruturação em curso, a corporizar através de um acordo global a negociar com o Grupo José de Mello que permitisse a viabilização de uma empresa operadora no sector da reparação naval e a articulação desta com uma empresa de prestação de serviços.

Na sequência do deliberado nas referidas resoluções, foi celebrado, em 1 de Abril de 1997, o protocolo de acordo de reestruturação da LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., entre o Estado e o Grupo José de Mello, no qual foi previsto um complexo conjunto de medidas, tendo em vista permitir, por um lado, o saneamento financeiro da empresa em causa, bem como a manutenção das condições de trabalho dentro de um quadro de maior flexibilidade, e, por outro, a reorganização e modernização do sector da construção e da reparação naval, quer na vertente das infra-estruturas, quer na vertente do modelo empresarial de suporte à gestão da actividade económica emcausa.

No âmbito do referido protocolo, foi acordada a transformação da LISNAVE Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., numa empresa de prestação de serviços, de capitais maioritariamente públicos, que passou a denominar-se GESTNAVE - Prestação de Serviços Industriais, S. A., à qual, no âmbito da reorganização dos recursos humanos prevista no plano social constante do mesmo protocolo, foi confiada a missão de assegurar a prestação de serviços industriais a uma nova empresa operadora de reparação naval, no quadro de um contrato de take or pay.

O citado plano social permite que os trabalhadores acedam à situação de pré-reforma a partir dos 55 anos, possibilidade essa que abrange todos os trabalhadores da...

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