Resolução n.º 15/89, de 04 de Abril de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/89 A actual situação económico-financeira da Electricidade de Portugal (EDP), E.

P., é caracterizada por um endividamento global que ultrapassa os 1100 milhões de contos, para lá de um volume de despesas financeiras superior a 150 milhões de contos e de sucessivos défices de exploração que conduziram, nos três últimos exercícios, a prejuízos da ordem dos 13 milhões decontos.

Entre os múltiplos factores responsáveis pela presente situação avultam as persistentes dívidas de muitos municípios, resultantes do incumprimento do atempado pagamento dos fornecimentos de energia eléctrica e da adopção de tarifários inferiores aos administrativamente definidos a nível nacional, as dívidas acumuladas de alguns consumidores industriais e de empresas públicas, bem como o facto de muitas das situações de incumprimento não terem sido acompanhadas dos justificados cortes no abastecimento, para além dos défices do ex-Fundo de Abastecimento Térmico (FAT).

Considerando que a relevância e natureza do serviço eléctrico - hoje predominantemente prestado pela EDP - no progresso e bem-estar social exigem a permanente melhoria da qualidade do serviço; Considerando a imperiosa necessidade de renovação de muitas das redes e equipamentos de distribuição, hoje degradados, e o consequente esforço de investimento que lhe está associado; Considerando que a estrutura financeira da EDP é caracterizada por um excessivo recurso a capitais não próprios, em consequência das volumosas necessidades de investimento e do elevado custo do capital obtido nos mercados financeiros, nomeadamente internacionais, além das diferenças de câmbiosuportadas; Considerando o excessivo volume de efectivos da EDP e as respectivas qualificações profissionais, em resultado da integração dos serviços de distribuição a cargo dos diversos municípios; Considerando que não pode nem deve ser adiado um saneamento financeiro que, conjuntamente com a adopção de uma adequada política tarifária, não comprometa, por parte do sector eléctrico, os objectivos de desenvolvimento económico e social, o que exige a criação das necessárias condições à recuperação económico-financeira da EDP: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Os departamentos governamentais competentes devem, de forma articulada, adoptar e propor as medidas legais e administrativas necessárias à regularização das dívidas dos municípios à EDP, garantindo...

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