Declaração n.º DD4363, de 31 de Agosto de 1987

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 290/87, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 82, de 8 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No mapa VI, no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, 1 Órgãos e serviços centrais, onde se lê: Desenhador - Nível -.

Primeiro-oficial - Número de lugares (a) 4.

deve ler-se: Desenhador - Nível 3.

Primeiro-oficial - Número de lugares 4.

No quadro 2 - Pessoal supranumerário, do mesmo mapa VI, onde se lê '2 Pessoal supranumerário' deve ler-se '2 - Pessoal supranumerário (a)' e onde se lê 'Pessoal auxiliar - (a) 5' deve ler-se 'Pessoal auxiliar - (b) 5'.

Ao fundo do quadro 2, acima referido, onde se lê '(a) Um lugar a extinguir quando vagar' deve ler-se '(a) Lugares a extinguir quando vagarem por força da Portaria n.º 741/85, de 1 de Outubro' e a nota (b) deve ter a seguinte redacção: '(b) O número de lugares é superior ao número de categorias por força do n.º 8.º da Portaria n.º 741/85, de 1 de Outubro.' No mapa VII, da Polícia de Segurança Pública, onde se lê '(a) Lugar a desempenhar em comissão de serviço, com remuneração a fixar em tabela autónoma' deve ler-se: (a) Oficial superior do Exército.

(b) Lugar a extinguir quando vagar.

No mapa IX, dos governos civis, no quadro 9, do Governo Civil do Distrito de Évora, onde se lê...

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