Resolução n.º 1/80/M, de 18 de Março de 1980

Resolução n.º 1/80/M A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária em 28 de Janeiro de 1980, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório (Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril), deliberou aprovar a proposta de Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1980 e o respectivo Programa de Execução para 1980.

Assembleia Regional, 28 de Janeiro de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Proposta de Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1980 Resolução n.º 431/79 Nos termos da alínea g) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional, reunido em sessão plenária em 20 de Dezembro de 1979,resolveu: Submeter à aprovação da Assembleia Regional a proposta de Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1980, que faz parte integrante da presente resolução.

Governo Regional da Madeira, 20 de Dezembro de 1979. - Pelo Governo Regional, o Presidente, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Proposta de Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1980 Na sequência do estabelecido na alínea g) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região, cumpre ao Governo Regional elaborar e apresentar à Assembleia Regional a proposta de Orçamento, a fim de a mesma ser discutida e aprovada.

O Orçamento da Região para 1980, traduzindo, tal como em anos anteriores, a política financeira a desenvolver no período considerado, visa a prossecução dos objectivos definidos no Plano a Médio Prazo para 1977-1980, designadamente: satisfação das necessidades básicas da população e correcção das desigualdades, em termos de nível de vida e de rendimento, verificadas em relação aos estratos mais desfavorecidos; absorção progressiva do desemprego; correcção dos desequilíbrios inter-regionais e repartição mais justa do rendimento; relançamento e desenvolvimento da actividade económica; redução dos deficits da balança comercial na Região, e preparação da economia regional com vista à adesão de Portugal à Comunidade EconómicaEuropeia.

Embora não dispondo ainda de instrumentos que lhe permitam actuar eficazmente no domínio da política orçamental através da distribuição, composição e peso da carga fiscal, procurar-se-á implementar os objectivos acima enunciados, utilizando ao máximo os recursos disponíveis. Espera-se que a Região venha a participar na reformulação do sistema fiscal programada a nível nacional, estando em curso estudos para a criação de um estatuto de benefícios fiscais que atenda às especificidades próprias do arquipélago da Madeira.

A presente proposta traduz já as alterações introduzidas na orgânica do Governo.

Assim, a Secretaria Regional de Coordenação Económica, recentemente criada, engloba o âmbito da antiga Secretaria Regional da Agricultura e Pescas acrescido dos pelouros da Indústria e Recursos Naturais e ainda do Comércio. Pela regionalização de serviços operada no ano em curso, inclui também o Serviço de Lotas, a então denominada Circunscrição Florestal da Madeira e os Serviços de Extensão. Tem ainda sob a sua dependência o Instituto do Vinho da Madeira, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.

O Turismo passou a ficar na dependência da Presidência do Governo.

A Secretaria Regional do Equipamento Social absorveu os transportes e comunicações e alguns serviços periféricos que foram objecto de regionalização, nomeadamente a Delegação do Fundo de Fomento de Habitação, a Circunscrição de Urbanização, a Junta Autónoma dos Portos, passando a ser também o órgão de tutela da Empresa de Electricidade da Madeira. Na Secretaria Regional da Educação e Cultura, as regionalizações efectuadas tiveram expressão no Orçamento não só pela cessação dos pagamentos dos vencimentos a professores, pelo regime de requisição de fundos ao MEC, mas ainda pelo aumento de encargos assumidos, por exemplo no ex-Centro Regional de Tecnologia Educativa.

Pela primeira vez, mereceu tratamento individualizado o orçamento da Segurança Social, cujo deficit é financiado pelo seu congénere a nível nacional através do IGFSS.

O volumoso número de regionalizações concretizado no ano em curso veio dar uma dimensão diferente ao Orçamento Regional.

Não tendo autonomia em matéria fiscal, a Região está limitada à previsão de receitas fiscais com base na sua realização, nos últimos anos, desconhecendo-se mesmo qual a estrutura fiscal a vigorar em 1980, dada a situação política actual. Na determinação das receitas fiscais utilizou-se o método das correcções (consiste na determinação de um coeficiente em correspondência com a progressão verificada nos últimos anos). O aumento previsto para 1980 naquelas receitas é da ordem dos 35%.

A composição das receitas consta do quadro II. Destacam-se os impostos directos e indirectos, no montante, respectivamente, de 1098021 contos e 1487134 contos. As receitas atingem o montante de 4604294 contos, incluindo 1489699 contos em contas de ordem. Neste último valor estão incluídas as verbas a serem pagas às autarquias locais por força da Lei das Finanças Locais.

O montante global de despesas (incluindo contas de ordem) é de 12865060 contos, cuja composição está expressa, por grandes grupos e por Secretarias Regionais, no quadroIII.

As despesas correntes representam 39,8% do volume global de pagamentos a efectuar através do Orçamento Regional.

As despesas de capital representam 48,6%, destacando-se os investimentos do Plano, com 34,9%.

O deficit do Orçamento é de 8260766 contos, sendo de 2017730 contos o deficit corrente e de 6243036 contos o deficit de capital.

Para a cobertura do mesmo, conta o Governo Regional com a participação do Orçamento Geral do Estado, de montante desconhecido neste momento, admitindo-se a hipótese de recurso ao crédito para financiamento dos programas reprodutivos incluídos no Plano Regional para 1977-1980 (Programa de Execução para1980).

QUADRO I Resumo das receitas e despesas da Administração Regional em 1980 (Em contos) 1 - Receitas correntes ... 3102830 2 - Despesas correntes ... 5120560 3 - Poupança corrente (1-2) ... -2017730 4 - Receitas de capital ... 11765 5 - Despesas de capital ... 6254801 Investimentos do Plano (incluídos no Orçamento Regional) ... 4484741 Outras despesas de capital ... 1770060 6 - Saldo de operações de capital (4-5) ... -6243036 7 - Necessidades de financiamento ... -8260766 QUADRO II Receitas previstas no Orçamento Regional para 1980 (Em contos) Receitas correntes: Impostos directos ... 1098021 Impostos indirectos ... 1487134 Taxas, multas e outras penalidades ... 86596 Rendimentos de propriedade ... 76 Venda de bens duradouros ... 100 Venda de serviços e bens não duradouros ... 20683 Transferências sector público ... 2017730 Outras receitas correntes ... 410220 Subtotal ... 5120560 Receitas de capital: Venda de bens de investimento ... 3014 Transferências sector público e recurso à dívida ... 6243036 Reposições não abatidas nos pagamentos ... 300 Outras receitas de capital ... 8451 Subtotal ... 6254801 Contas de ordem ... 1489699 Total ... 12865060 QUADRO III Despesas previstas no Orçamento para 1980 (ver documento original) Orçamento da Segurança Social para 1980 (Em contos) Receitas Correntes: Contribuições ... 1100000 Rendimentos ... 10000 Transferências - Do IGFSS: Para o Governo Regional ... 855100 Para pensionistas e outros ... 756500 Outras receitas ... 7900 De capital: PIDDAP Regional ... 15000 Total ... 2744500 Despesas Correntes: Centro Regional de Segurança Social ... 877600 Pensões e subsídios por morte ... 756500 Para o IGFSS - Contribuições, rendimentos e outras receitas ... 1095400 De capital ... 15000 Total ... 2744500 Transferências: Do IGFSS ... 1611600 Para o IGFSS ... 1095400 Deficit ... 516200 Secretaria Regional do Planeamento e Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Secretário Regional do Planeamento e Finanças, José António Camacho.

Aprovado em plenário do Governo Regional de 20 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Plano Regional a Médio Prazo para 1977-1980 Programa de Execução para 1980 1 Introdução O Programa de Execução para 1979 viu prejudicada a sua execução, à semelhança do já acontecido em 1978, não só pela aprovação tardia do OGE e consequente definição do financiamento atribuído ao Orçamento Regional, mas também pela demora verificada nas transferências de verbas atribuídas aos investimentos do Plano, que até à data de elaboração deste documento se não tinham ainda efectuado.

No entanto, o Governo Regional tem envidado os melhores esforços no sentido de assegurar a concretização dos investimentos de maior prioridade, embora não atingindo o grau de realização possível e desejável na actual conjuntura sócio-económica regional. Espera-se, a breve prazo, que sejam finalmente definidos os critérios para cobertura do deficit do Orçamento Regional e da articulação dos Planos Regional e Nacional, bem como o estabelecimento de mecanismos que atenuem os inconvenientes das aprovações tardias do OGE.

O Programa de Execução para 1980, agora apresentado, constitui o último de uma série de programas que, anualmente, desde 1977, têm vindo a constituir uma pormenorização do Plano Regional a Médio Prazo para 1977-1980. Permanece fiel aos grandes princípios então apresentados, procurando-se apenas ajustá-lo às novas situações que a conquista de uma crescente autonomia político-administrativa tem vindo a criar.

2 - Evolução da situação económica regional 2.1 - Aspectos macroeconómicos da economia da Região Os dados estatísticos de que dispomos não são suficientes para fazer um estudo exaustivo da evolução recente da economia madeirense nem do equilíbrio e comportamento das variáveis macroeconómicas. Apresentaremos, contudo, alguns valores que consideramos importantes indicadores da actividade económica regional.

  1. Balança comercial As transacções com o exterior têm registado nos últimos anos valores elevados e a...

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