Resolução n.º 94/79, de 03 de Abril de 1979

Resolução n.º 94/79 1 - Pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, n.º 272, de 24 de Novembro de 1975, foi determinado o regime provisório de gestão na Companhia Fiação de Crestuma, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro; 2 - Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 101, de 2 de Maio, foi determinada a intervenção do Estado na Companhia Fiação de Crestuma, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio; 3 - Pelo despacho dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 155, de 7 de Julho de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial para, nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, apresentar um relatório sobre a empresa, visando a cessação da intervenção do Estado na mesma; 4 - Considerando tratar-se de uma unidade industrial com instalações e equipamentos obsoletos, fraca produtividade relativamente aos standards normais, com um produto final de média e baixa qualidades, o que lhe dá uma posição marginal no sector e um fraco poder concorrencial no mercado; 5 - Considerando que esta empresa é a resultante de um acordo de credores firmado por escritura de 6 de Julho de 1970 e que, não obstante uma diminuição gradual dos...

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