Resolução n.º 6/78/A, de 11 de Abril de 1978

Resolução n.º 6/78/A À Assembleia Regional dos Açores foi apresentado o Plano de Investimentos da Administração Pública para 1978 nos termos que seguem: PLANO DE INVESTIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA 1978 CAPÍTULO I Introdução Na falta de um Plano Regional de Médio Prazo, de que o presente documento seria logicamente uma dedução, procedeu-se como o ano passado à elaboração de um Plano de Investimentos da Administração Pública na Região dos Açores para 1978 (PIAPRA/78).

Obedecendo aos objectivos propostos e aprovados para o Plano Regional de Médio Prazo, que se não afastam substancialmente das grandes opções do Plano Nacional de Médio Prazo, o PIAPRA/78 tem em relação ao precedente (PIAPRA/77) a vantagem de agregar os programas e projectos da iniciativa e responsabilidade quer do Governo da República quer do Governo Regional, compatibilizando-os sempre que possível.

Em termos de volume de investimento previsto, o PIAPRA/78 representa, relativamente a 1977, um acréscimo de 49,8%, como pode ver-se pelo quadro seguinte: Investimentos na Região (ver documento original) Se o PIAPRA/77 foi e está sendo um instrumento válido de racionalização e transparência do investimento proposto e de cuja execução é responsável o Governo Regional, espera-se que mais o seja ainda o PIAPRA/78, na medida em que engloba e perspectiva a totalidade do investimento da Administração Pública nos Açores, dando-se por esta forma um passo mais no caminho da regionalização.

CAPÍTULO II O Plano Anual e os objectivos do Plano a Médio Prazo Os objectivos do PMP, apreciados e aprovados pela Assembleia Regional em 28 de Abril de 1977, presidiram à elaboração do presente Plano de Investimentos da Administração Pública. Naquele documento estabeleciam-se sete grandes objectivos a prosseguir durante o quadriénio, através dos vários planos anuais: Satisfação das necessidades básicas e progressiva melhoria do nível e qualidade de vida da população; Correcção dos desequilíbrios intra-regionais; Absorção do desemprego e redução do subemprego; Aumento e diversificação das actividades produtivas; Equilibrada repartição do rendimento; Preservação do ambiente; Preparar a economia açoriana para a situação decorrente da integração de Portugal naCEE.

Sem que tal sugira qualquer forma de hierarquização dos objectivos apontados há que reconhecer que neste Plano Anual não é dada igual ênfase aos objectivos escolhidos.

Dadas as naturais e conhecidas limitações de capacidade de execução e de recursos financeiros, duas vias poderiam ser consideradas: prosseguimento simultâneo e uniforme de todos os objectivos, com dispersão de investimentos ou prosseguimento prioritário de alguns objectivos, com desigual aplicação de investimentos.

Optou-se por esta última via por se considerar mais útil a concentração de investimentos num número relativamente reduzido de programas. Aliás, a consecução de alguns dos...

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