Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, de 08 de Novembro de 2010

Acórdáo do Tribunal Constitucional n. 338/2010

Processo n. 175/09

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I - Relatório. - 1 - Um grupo de deputados à Assembleia da República pediu a apreciaçáo e declaraçáo, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3., 140., n. 4, 163., n. 1, 205., n. 4, 206., 208., 209., 356., n. 1, 392., 497. e 501. do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro, e, ainda, da norma constante do artigo 10. desta mesma lei.

2 - O teor das normas questionadas é o seguinte:

Código do Trabalho

(aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Artigo 3.

Relaçóes entre fontes de regulaçáo

1 - As normas legais reguladoras de contrato de trabalho podem ser afastadas por instrumento de regulamentaçáo colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário.2 - As normas legais reguladoras de contrato de trabalho náo podem ser afastadas por portaria de condiçóes de trabalho.

3 - As normas legais reguladoras de contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentaçáo colectiva de trabalho que, sem oposiçáo daquelas normas, disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores quando respeitem às seguintes matérias:

a) Direitos de personalidade, igualdade e náo discriminaçáo;

b) Protecçáo na parentalidade;

c) Trabalho de menores;

d) Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica;

e) Trabalhador -estudante;

f) Dever de informaçáo do empregador;

g) Limites à duraçáo dos períodos normais de trabalho diário e semanal;

h) Duraçáo mínima dos períodos de repouso, incluindo a duraçáo mínima do período anual de férias;

i) Duraçáo máxima do trabalho dos trabalhadores nocturnos;

j) Forma de cumprimento e garantias da retribuiçáo; l) Capítulo sobre prevençáo e reparaçáo de acidentes de trabalho e doenças profissionais e legislaçáo que o regulamenta;

m) Transmissáo de empresa ou estabelecimento;

n) Direitos dos representantes eleitos dos trabalhadores.

4 - As normas legais reguladoras de contrato de trabalho só podem ser afastadas por contrato individual que estabeleça condiçóes mais favoráveis para o trabalhador, se delas náo resultar o contrário.

5 - Sempre que uma norma legal reguladora de contrato de trabalho determine que a mesma pode ser afastada por instrumento de regulamentaçáo colectiva de trabalho entende -se que o náo pode ser por contrato de trabalho.

Artigo 140.

Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo

4 - Além das situaçóes previstas no n. 1, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para:

a) Lançamento de nova actividade de duraçáo incerta, bem como início de laboraçáo de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com...

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