Deliberação n.º 1957/2007, de 28 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n.o 1957/2007

Delegaçáo de competências

Por deliberaçáo de 29 de Agosto de 2007 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos, do Secretário de Estado da Saúde, n.os 16 789/2005 (2.a série), de 15 de Julho, publicado no Agosto de 2005, e, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, 21 437/2005 (2.a série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 12 de Outubro de 2005, e considerando a alteraçáo na composiçáo deste órgáo, o conselho de administraçáo do Hospital de Faro delega nos seus membros as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Na presidente do conselho de administraçáo, Ana Paula Pereira Gonçalves:

1.1 - A responsabilidade pelas áreas de gestáo de materiais, de gestáo de doentes, gestáo de recursos humanos, higiene e segurança no trabalho, instalaçóes e equipamentos, assim como, sem prejuízo das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.o 188/2003, aos órgáos de direcçáo técnica, acompanhar o desenvolvimento da actividade assistencial;

1.2 - Dar posse ao pessoal, designadamente o pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local dife-rente daqueles em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

1.3 - Decidir sobre queixas e reclamaçóes apresentadas pelos utentes ou seus familiares, sem prejuízo das competências delegadas no vogal executivo, Dr António Pina;

1.4 - Autorizar despesas ou actos que, necessários ao exercício das suas funçóes, náo excedam o valor ou a responsabilidade de E 100 000, desde que com cabimento orçamental;

1.5 - Autorizar despesas com locaçóes e aquisiçóes de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas nos termos dos n.os 1

e 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março;

1.6 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.7 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março;

1.8 - Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locaçóes e aquisiçóes de bens e serviços, independentemente do seu valor, designar os júris e comissóes de análise e delegar competência para proceder à audiência prévia;

1.9 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de auto-rizaçáo de escolha e início do procedimento;

1.10 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de bens e serviços;

1.11 - Aprovar as minutas de contratos relativas a empreitadas de obras públicas;

1.12 - Celebrar contratos de seguros nos termos legais e autorizar a respectiva actualizaçáo;

1.13 - Autorizar despesas com seguros náo previstas no n.o 2 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

1.14 - Autorizar a venda de medicamentos que náo se encontrem disponíveis nas farmácias exteriores de venda ao público;

1.15 - Assegurar, sem prejuízo das competências que estes venham a subdelegar, as ausências e impedimentos dos vogais executivos;

1.16 - Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilizaçáo de automóvel próprio;

1.17 - Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários, agentes e contratados tenham direito nos termos da lei;

1.18 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebraçáo dos respectivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestaçáo de serviços, bem como a sua prorrogaçáo, renovaçáo, rescisáo e caducidade;

1.19 - Autorizar a celebraçáo de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos senhas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT