Deliberação 1950-D/2007, de 27 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1950-D/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17 dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n. 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n. 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado em Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.

e 17., o Senado, através da Secçáo de Ensino Politécnico, em reuniáo do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

Artigo 1.

Criaçáo

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere através da EscolaSuperior de Tecnologia, o grau de mestre em Engenharia Eléctrica e Electrónica, nas seguintes áreas de especializaçáo:

Tecnologias de Informaçáo e Telecomunicaçóes;

Sistemas de Energia e controlo.

Artigo 2.

Objectivos do curso

Os principais objectivos do curso de mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica sáo:

Proporcionar uma sólida formaçáo ética, cultural, técnica e profissional;

Aprofundar os conhecimentos adquiridos no 1 ciclo, permitindo o desenvolvimento de aplicaçóes originais em contexto de investigaçáo;

Desenvolver capacidades de aplicaçáo de conhecimentos em situaçóes novas e multidisciplinares, de integraçáo de conhecimentos e de manuseamento de questóes complexas;

Ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicaçóes com vista ao exercício de actividades profissionais;

Criar competências que possibilitem evoluir para ciclos mais avançados;

Formar profissionais capazes de comunicar os seus conhecimentos a especialistas e náo especialistas;

Promover a mobilidade, tendo em vista a aquisiçáo de uma formaçáo mais diversificada.

Artigo 3.

Duraçáo e organizaçáo do curso

1 - O curso de mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídos por dois anos, divididos em semestres, incluindo a elaboraçáo de uma dissertaçáo de natureza científica ou de um trabalho de projecto.

3 - O mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica possibilita os seguintes percursos alternativos:

Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica, área de especializaçáo em Tecnologias de Informaçáo e Telecomunicaçóes. Esta área de especializaçáo é atribuída após a obtençáo de 80 ECTS obrigatórios e 40 ECTS opcionais;

Mestrado em Engenharia Eléctrica e Electrónica Engenharia, área de especializaçáo em Sistemas de Energia e Controlo. Esta área de especializaçáo é atribuída após a obtençáo de 90 ECTS obrigatórios e

30 ECTS opcionais.

4 - A entrada em funcionamento de cada área de especializaçáo está sujeita a um número mínimo de inscriçóes, a estabelecer anualmente, por despacho reitoral, sob proposta do Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Artigo 4.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso, sáo os constantes do formulário em anexo a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do Despacho n. 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta da Área Departa-mental de Engenharia Electrotécnica (ADEE) que definirá, anualmente, quais as áreas de especializaçáo propostas e quais os elencos de disciplinas que funcionaráo em cada área de especializaçáo.

Artigo 5.

Habilitaçóes de acesso

1 - Sáo admitidos à candidatura ao curso:

  1. Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Engenharia Eléctrica e Electrónica, ou áreas afins;

  2. Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido com satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia;

  3. Os detentores de um currículo escolar, um currículo científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia.

    2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c), do n. 1, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e náo confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento do grau de licenciado.

    Artigo 6.

    Critérios de selecçáo

    1 - Os candidatos ao curso seráo seleccionados pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia, tendo em atençáo os seguintes critérios:

  4. A área científica de formaçáo;

  5. A classificaçáo da formaçáo;

  6. O currículo académico, científico, técnico e profissional;

  7. O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecçáo.

    Artigo 7.

    Limitaçóes quantitativas e prazos de candidatura

    1 - A inscriçáo no curso está sujeita a limitaçóes quantitativas a fixar anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Electrotécnica.

    2 - O Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia estabelecerá ainda anualmente o número mínimo de inscriçóes indispensável ao funcionamento do curso, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Electrotécnica.

    3 - Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia.

    4 - As limitaçóes quantitativas e os prazos de candidatura referidos nos números anteriores seráo publicados, na 2.ª Série do Diário da República, por despacho do Reitor da Universidade do Algarve.

    Artigo 8.

    Condiçóes de matrícula e inscriçáo

    1 - A matrícula e a inscriçáo em cada ano é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.

    2 - Sáo devidas propinas e taxa de inscriçáo cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgáos competentes da Escola Superior de Tecnologia.

    Artigo 9.

    Regime de frequência

    As regras de matrícula e inscriçáo, de frequência às aulas, de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo para as disciplinas que compóem o curso seráo as previstas nas disposiçóes legais existentes, no que náo forem contrariadas pelo disposto na presente deliberaçáo e pela natureza do mesmo.

    Artigo 10.

    Regulamento

    As matérias respeitantes à organizaçáo e funcionamento do curso náo contempladas na presente deliberaçáo, reger-se-áo pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

    Artigo 11.

    Classificaçáo final

    A classificaçáo final é atribuída nos termos dos artigos 16. e 17. do Decreto-Lei n. 42/2005 de 22 de Fevereiro e das disposiçóes legais que regulam esta matéria.

    28 356-(80)Artigo 12.

    Disposiçóes finais

    Os casos omissos seráo resolvidos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de acordo com as disposiçóes legais em vigor.

    Artigo 13.

    Aplicaçáo

    A presente deliberaçáo aplica-se a partir do ano lectivo 2006--2007.

    ANEXO 1

    FORMULÁRIO

    1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

    2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia (EST).

    3 - Curso: Engenharia Eléctrica e Electrónica.

    4 - Grau ou diploma: mestre.

    5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Electro-técnica.

    6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de...

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