Deliberação 1792-A/2007, de 10 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1792-A/2007

Por deliberaçáo da secçáo permanente do senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais da Faculdade Engenharia desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais da Faculdade de

Engenharia desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-695/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais

Artigo 1.

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e demais legislaçáo aplicável.

26 332-(44)Artigo 2.

Âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento aplica-se ao programa de segundo ciclo de estudos denominado de mestrado em Engenharia da Segurança e Higiene Ocupacionais (MESHO), que terá lugar na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).

Artigo 3.

Grau de mestre

1 - A Universidade do Porto, através da FEUP, confere o grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais aos estudantes que tenham obtido 120 créditos através da aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e aprovaçáo no acto público de defesa de uma dissertaçáo, de um trabalho de projecto ou de um relatório de estágio.

2 - O grau de mestre em Engenharia da Segurança e Higiene Ocupacionais pode ser conferido juntamente com outra(s) instituiçáo(óes) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeiro(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respectivas instituiçóes.

4 - Ao grau de mestre em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais pela faculdade de Engenharia da Universidade do Porto devem corresponder as seguintes competências fundamentais:

  1. Possuir conhecimentos e capacidade de compreensáo a um nível que:

  2. Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1. ciclo, os desenvolva e aprofunde;

    ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicaçóes originais, em muitos casos em contexto de investigaçáo;

  3. Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensáo e de resoluçáo de problemas em situaçóes novas e náo familiares, em contextos alargados e multiunidades curriculares, ainda que relacionados com a engenharia de segurança e higiene ocupacionais; c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questóes complexas, desenvolver soluçóes ou emitir juízos em situaçóes de informaçáo limitada ou incompleta, incluindo reflexóes sobre as implicaçóes e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluçóes e esses juízos;

  4. Ser capazes de comunicar as suas conclusóes, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a náo especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

  5. Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónomo.

    Artigo 4.

    Direcçáo do MESHO

    1 - O MESHO terá um director e será coordenado por uma comissáo científica e acompanhado por uma comissáo de acompanhamento.

    2 - O director do MESHO é um professor catedrático, um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo director da FEUP, ouvidos os departamentos directamente intervenientes no MESHO.

    3 - Ao director do MESHO compete:

  6. Assegurar o normal funcionamento do MESHO e zelar pela sua qualidade;

  7. Assegurar a ligaçáo entre o MESHO e os directores dos departamentos da FEUP envolvidos;

  8. Elaborar e submeter à aprovaçáo dos órgáos competentes dos departamentos responsáveis pelo MESHO, propostas de organizaçáo ou de alteraçáo de planos de estudo, ouvida a comissáo científica, as quais devem incluir os objectivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formaçáo dos estudantes, ao nível dos conteúdos programáticos;

  9. Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionaçáo das unidades curriculares do curso aos departamentos envolvidos na sua leccionaçáo, tendo em conta que esta escolha deverá nortear-se pela garantia dos desejáveis níveis de qualidade, quer do ponto de vista científico, quer do ponto vista pedagógico, submetendo a distribuiçáo do serviço docente do curso à aprovaçáo dos órgáos competentes das mesmas unidades orgânicas;

  10. Elaborar e submeter à aprovaçáo dos órgáos estatutariamente competentes dos departamentos responsáveis pelo MESHO, propos-

    tas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a comissáo científica do MESHO;

  11. Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;

  12. Garantir que as fichas de unidades curriculares, a elaborar pelo docente responsável pela sua leccionaçáo, contêm obrigatoriamente os objectivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo estudante, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliaçáo e as condiçóes especiais para a obtençáo de frequência que seráo praticados na unidades curriculares, de acordo com o mode-lo utilizado no sistema de informaçáo;

  13. Assegurar que as fichas de unidades curriculares estejam inseridas no sistema de informaçáo da unidade orgânica e sejam divulgadas junto dos estudantes no início de cada ano lectivo;

  14. Velar pela elaboraçáo, por parte dos docentes, e a publicitaçáo, nas 48 horas subsequentes à sessáo lectiva, dos sumários de todas as aulas efectivamente leccionadas no âmbito do curso;

  15. Acompanhar a realizaçáo de inquéritos pedagógicos aos estudantes, analisar os seus resultados e promover a sua divulgaçáo conforme estipulado em cada departamento;

  16. Elaborar e submeter aos directores e demais órgáos competentes dos departamentos envolvidos no MESHO, anualmente, um relatório sobre o seu funcionamento, ao qual seráo anexos os relatórios das unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis, e que deveráo...

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