Deliberação 1791-Q/2007, de 07 de Setembro de 2007
Deliberaçáo n. 1791-Q/2007
Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-dade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Mestrado em Actividade Física Adaptada, da Faculdade de Des-porto desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Actividade Física Adaptada, da Faculdade de Des-porto desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-684/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Actividade Física Adaptada
Preâmbulo
O presente regulamento tem em conta as normas para enquadramento dos cursos conferentes de grau nas unidades orgânicas da Universidade do Porto, assim como o especificado no Decreto-Lei sobre graus e diplomas no Ensino Superior.
Artigo 1.
Grau de Mestre
1 - A Universidade do Porto, através da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (FADEUP), confere o grau de mestre em Actividade Física Adaptada aos que tenham obtido o número de créditos fixado no regulamento específico deste Mestrado, através da aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos e aprovaçáo no acto público de defesa da dissertaçáo.
2 - A aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos dará direito a um diploma de especializaçáo em Actividade Física Adaptada.
3 - Ao grau de mestre pela Universidade do Porto devem corresponder as seguintes competências fundamentais:
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Possuir conhecimentos aprofundados numa determinada área científica, com recurso à actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais;
-
Capacidade de compreensáo e de resoluçáo de problemas em situaçóes novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja
26 192-(94)para a prática da investigaçáo, seja para o exercício de uma actividade profissional especializada;
-
Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questóes complexas, desenvolver soluçóes ou emitir juízos em situaçóes de informaçáo limitada ou incompleta, incluindo reflexóes sobre as implicaçóes e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluçóes e desses juízos ou os condicionem;
-
Ser capaz de comunicar as suas conclusóes, os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a náo especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
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Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.
Artigo 2.
Direcçáo do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos possui os seguintes órgáos de gestáo:
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Director do Curso;
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Comissáo Científica;
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Comissáo de Acompanhamento.
2 - Ao Director do Curso compete:
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Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
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Assegurar a ligaçáo entre o curso e os Gabinetes da FADEUP responsáveis pela leccionaçáo das unidades curriculares do curso;
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Elaborar e submeter à aprovaçáo do Conselho Científico da FADEUP propostas de organizaçáo ou de alteraçáo do plano de estudos, ouvida a comissáo científica do curso, as quais devem incluir os objectivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formaçáo dos estudantes, ao nível dos conteúdos programáticos;
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Solicitar, em cada ano lectivo, a leccionaçáo das unidades curriculares do curso aos Gabinetes da FADEUP envolvidos na leccionaçáo do curso, tendo em conta que esta escolha deverá nortear-se pela garantia dos desejáveis níveis de qualidade, quer do ponto de vista científico, quer do ponto vista pedagógico, submetendo a distribuiçáo do serviço docente do curso à aprovaçáo Conselho Científico;
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Elaborar e submeter à aprovaçáo do Conselho Científico da FADEUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a comissáo científica do curso;
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Aprovar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;
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Garantir que as fichas de disciplina, a elaborar pelo docente responsável pela sua leccionaçáo, contêm obrigatoriamente os objectivos, expressos como um conjunto de competências a adquirir pelo aluno, os métodos de ensino e aprendizagem, os métodos de avaliaçáo e as condiçóes especiais para a obtençáo de frequência que seráo praticados na disciplina, de acordo com o modelo utilizado no sistema de informaçáo;
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Assegurar que as fichas de disciplina estejam inseridas no sistema de informaçáo da FADEUP e sejam divulgadas junto dos alunos no início de cada ano lectivo;
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Garantir a elaboraçáo, por parte dos docentes, e a publicitaçáo, nas 48 horas subsequentes à sessáo...
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