Deliberação 1791-O/2007, de 07 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1791-O/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-

dade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em Direito desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado emDireito, da Faculdade de Direito desta Universidade, registado pela Direcçáo Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-692/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito

  1. Adequaçáo do curso

    A Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, confere o grau de licenciatura em Direito adequado de acordo com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e demais legislaçáo aplicável.

  2. Organizaçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Direito, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos e tem uma duraçáo normal de quatro anos lectivos (oito semestres curriculares), compreendendo 240 créditos.

    2 - A inscriçáo em unidades curriculares do ano curricular seguinte está condicionada à aprovaçáo em todas as unidades curriculares anteriores, à excepçáo de quatro semestrais.

  3. Plano de estudos

    A estrutura curricular, plano de estudos e créditos sáo os constantes do anexo I ao presente regulamento.

  4. Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final da licenciatura é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.

    2 - A classificaçáo final é a média aritmética ponderada das classificaçóes obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

    3 - As classificaçóes quantitativas podem ser acompanhadas de mençóes qualitativas, conforme previsto no artigo 17. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

  5. Condiçóes de acesso

    As condiçóes de acesso, matrícula e inscriçáo sáo as que forem fixadas anualmente pelos órgáos competentes da Universidade do Porto, observando-se o disposto na lei geral sobre a matéria.

  6. Gestáo do curso

    A gestáo do curso é assegurada pelos Órgáos de Gestáo da Faculdade nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4. do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.

  7. Propinas

    O montante das propinas é fixado anualmente nos termos da lei.

  8. Início de funcionamento

    O novo plano de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

  9. Regime de transiçáo curricular

    1 - Mantêm-se no plano de estudos antigo os estudantes que, de acordo com as normas desse plano de estudos, se inscrevam no 5. ano curricular no ano lectivo de 2007/2008. Concluídas as épocas de avaliaçáo normal e especial desse ano lectivo, apenas se mantêm no plano de estudos antigo os estudantes que possam concluir a licenciatura no ano lectivo de 2008-2009 com a aprovaçáo a um máximo de duas disciplinas.

    2 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2007/2008 todos os estudantes que, de acordo com as normas do anterior plano de estudos, se devessem inscrever nesse ano nos 1., 2., 3. ou 4. anos curriculares.

    3 - No ano lectivo de 2007-2008 os estudantes integrados no novo plano de estudos inscrevem-se no mesmo ano curricular a que teriam direito de acordo com as normas de passagem de ano do regime anterior.

    4 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2009-2010 todos os estudantes do plano de estudos antigo que náo tenham concluído a licenciatura no ano lectivo de 2008/2009.

    5 - A formaçáo obtida pelos estudantes que frequentaram a organizaçáo curricular anterior é creditada na nova organizaçáo curricular, sendo concedidas as equivalências e permitidas as substituiçóes pre-vistas em anexo (Anexo 2) a este Regulamento.

  10. Casos omissos

    às situaçóes náo contempladas no presente regulamento é aplicável o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por deliberaçáo do Conselho Pedagógico sujeita a aprovaçáo do Reitor.

    ANEXO I

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

    2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Direito.

    3 - Curso - Direito.

    4 - Grau ou diploma - Licenciatura.

    5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma -

    240 ECTS.

    7 - Duraçáo normal do curso - 4 anos.

    8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - náo aplicável.

    9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

    QUADRO N. 1

    Créditos

    Área científica

    Sigla

    Obrigatórios

    Optativos

    Ciências jurídicas ...............

    Ciências políticas ..............

    CPO

    6

    -

    CJR

    186

    36

    Filosofia ............................

    FIL

    6

    6

    Economia ..........................

    ECN

    12

    -

    História .............................

    HIS

    12

    -

    Total ...........................

    222

    (a) 18

    (a

    ) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

    10 - Observaçóes:

    Para além das unidades curriculares referidas no ponto seguinte estáo previstas unidades curriculares de frequência facultativa, a inscrever no Suplemento ao Diploma: Medicina Legal (4 ECTS; TP:60H); Contabilidade (4 ECTS; TP: 60H); Criminologia (4 ECTS; TP 60H).

    26 192-(88)11 - Plano de estudos:

    Universidade do Porto - Faculdade de Direito da Universidade do Porto Direito

    Licenciatura

    Ciências Jurídicas

  11. ano QUADRO N. 1

    Tempo de trabalho (horas)

    Total

    Contacto

    Unidade curricular

    Área

    Semestre

    Créditos

    Observ.

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    Introduçáo ao Direito I .........................................

    CJR

    Introduçáo ao Direito II .......................................

    CJR

    Semestral

    162

    T = 45; P = 30

    6

    -

    Semestral

    162

    T = 45; P = 30

    6

    -

    História do Direito II ............................................

    HIS

    Semestral

    162

    T = 45; P = 30

    6

    -

    História do Direito I .............................................

    HIS

    Semestral

    162

    T = 45; P = 30

    6

    -

    Direito Constitucional II ......................................

    CJR

    Semestral

    162

    T = 45; P = 30

    6

    -

    Direito Constitucional I ........................................

    CJR

    Semestral

    162

    T = 45; P = 30

    6

    -

    Economia Política II ............................................

    ECN

    Semestral

    162

    TP = 75

    6

    -

    Economia Política I ..............................................

    ECN

    Semestral

    162

    TP = 75

    6

    -

    Direito Internacional Público...

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