Deliberação 1791-O/2007, de 07 de Setembro de 2007
Deliberaçáo n. 1791-O/2007
Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-
dade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em Direito desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado emDireito, da Faculdade de Direito desta Universidade, registado pela Direcçáo Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-692/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito
-
Adequaçáo do curso
A Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, confere o grau de licenciatura em Direito adequado de acordo com o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e demais legislaçáo aplicável.
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Organizaçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Direito, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos e tem uma duraçáo normal de quatro anos lectivos (oito semestres curriculares), compreendendo 240 créditos.
2 - A inscriçáo em unidades curriculares do ano curricular seguinte está condicionada à aprovaçáo em todas as unidades curriculares anteriores, à excepçáo de quatro semestrais.
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Plano de estudos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos sáo os constantes do anexo I ao presente regulamento.
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Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final da licenciatura é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.
2 - A classificaçáo final é a média aritmética ponderada das classificaçóes obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.
3 - As classificaçóes quantitativas podem ser acompanhadas de mençóes qualitativas, conforme previsto no artigo 17. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
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Condiçóes de acesso
As condiçóes de acesso, matrícula e inscriçáo sáo as que forem fixadas anualmente pelos órgáos competentes da Universidade do Porto, observando-se o disposto na lei geral sobre a matéria.
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Gestáo do curso
A gestáo do curso é assegurada pelos Órgáos de Gestáo da Faculdade nos termos do disposto no n. 2 do artigo 4. do Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto.
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Propinas
O montante das propinas é fixado anualmente nos termos da lei.
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Início de funcionamento
O novo plano de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
-
Regime de transiçáo curricular
1 - Mantêm-se no plano de estudos antigo os estudantes que, de acordo com as normas desse plano de estudos, se inscrevam no 5. ano curricular no ano lectivo de 2007/2008. Concluídas as épocas de avaliaçáo normal e especial desse ano lectivo, apenas se mantêm no plano de estudos antigo os estudantes que possam concluir a licenciatura no ano lectivo de 2008-2009 com a aprovaçáo a um máximo de duas disciplinas.
2 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2007/2008 todos os estudantes que, de acordo com as normas do anterior plano de estudos, se devessem inscrever nesse ano nos 1., 2., 3. ou 4. anos curriculares.
3 - No ano lectivo de 2007-2008 os estudantes integrados no novo plano de estudos inscrevem-se no mesmo ano curricular a que teriam direito de acordo com as normas de passagem de ano do regime anterior.
4 - Transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2009-2010 todos os estudantes do plano de estudos antigo que náo tenham concluído a licenciatura no ano lectivo de 2008/2009.
5 - A formaçáo obtida pelos estudantes que frequentaram a organizaçáo curricular anterior é creditada na nova organizaçáo curricular, sendo concedidas as equivalências e permitidas as substituiçóes pre-vistas em anexo (Anexo 2) a este Regulamento.
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Casos omissos
às situaçóes náo contempladas no presente regulamento é aplicável o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, sendo os casos omissos decididos por deliberaçáo do Conselho Pedagógico sujeita a aprovaçáo do Reitor.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Facul-dade de Direito.
3 - Curso - Direito.
4 - Grau ou diploma - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma -
240 ECTS.
7 - Duraçáo normal do curso - 4 anos.
8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - náo aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:
QUADRO N. 1
Créditos
Área científica
Sigla
Obrigatórios
Optativos
Ciências jurídicas ...............
Ciências políticas ..............
CPO
6
-
CJR
186
36
Filosofia ............................
FIL
6
6
Economia ..........................
ECN
12
-
História .............................
HIS
12
-
Total ...........................
222
(a) 18
(a
) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.
10 - Observaçóes:
Para além das unidades curriculares referidas no ponto seguinte estáo previstas unidades curriculares de frequência facultativa, a inscrever no Suplemento ao Diploma: Medicina Legal (4 ECTS; TP:60H); Contabilidade (4 ECTS; TP: 60H); Criminologia (4 ECTS; TP 60H).
26 192-(88)11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Direito da Universidade do Porto Direito
Licenciatura
Ciências Jurídicas
-
ano QUADRO N. 1
Tempo de trabalho (horas)
Total
Contacto
Unidade curricular
Área
Semestre
Créditos
Observ.
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
(7)
Introduçáo ao Direito I .........................................
CJR
Introduçáo ao Direito II .......................................
CJR
Semestral
162
T = 45; P = 30
6
-
Semestral
162
T = 45; P = 30
6
-
História do Direito II ............................................
HIS
Semestral
162
T = 45; P = 30
6
-
História do Direito I .............................................
HIS
Semestral
162
T = 45; P = 30
6
-
Direito Constitucional II ......................................
CJR
Semestral
162
T = 45; P = 30
6
-
Direito Constitucional I ........................................
CJR
Semestral
162
T = 45; P = 30
6
-
Economia Política II ............................................
ECN
Semestral
162
TP = 75
6
-
Economia Política I ..............................................
ECN
Semestral
162
TP = 75
6
-
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