Deliberação 1791-G/2007, de 07 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1791-G/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-dade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em Geografia da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geografia, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/ B-AD-949/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geografia Artigo 1.

Criaçáo

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Geografia.

Artigo 2.

Área científica do curso

A área científica predominante do curso é a Geografia.

Artigo 3.

Objectivos do curso

O curso de licenciatura em Geografia tem como objectivo formar geógrafos, dotando-os de competências para o exercício de actividade profissional.

Artigo 4.

Organizaçáo do curso

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geografia adopta o sistema Europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), obedecendo o regime de cálculodos créditos ao disposto no Regulamento de aplicaçáo de créditos curriculares aos cursos conferentes de grau da Universidade do Porto.

2 - A duraçáo normal do curso de licenciatura em Geografia é de seis semestres, com 30 créditos cada, perfazendo 180 créditos, dos quais 126 créditos sáo obrigatórios e 54 sáo optativos.

3 - Todas as unidades curriculares do curso de licenciatura em Geografia sáo semestrais e têm 6 créditos cada, exceptuando-se uma unidade curricular (Seminário de Projecto II, incluída no 6. semestre), com 12 créditos.

Artigo 5.

Direcçáo, coordenaçáo e acompanhamento do curso

1 - O curso de licenciatura em Geografia possui director de curso, comissáo científica e comissáo de acompanhamento, cujas composiçáo e competências estáo definidas no Regulamento Geral dos Cursos de Primeiro Ciclo da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado a 13 de Setembro de 2006.

2 - A comissáo de acompanhamento será constituída por três docentes e três estudantes do curso, eleitos anualmente pelos seus pares.

3 - Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico acompanhar o normal funcionamento do curso e aprovar todas as decisóes com incidência nas competências desses órgáos, apresentadas mediante proposta do director de curso, com conhecimento do Departamento de Geografia.

Artigo 6.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular da licenciatura em Geografia consta do Anexo I, onde se definem as unidades curriculares, obrigatórias e optativas, e se identificam as áreas científicas em que se inserem.

2 - Além das unidades curriculares obrigatórias, o estudante pode construir o seu próprio plano de estudos, sendo possível diferenciar percursos de formaçáo a partir dos créditos optativos, podendo configurar-se: (i) licenciatura em Geografia sem qualquer minor, sendo os

54 ECTS Optativos de escolha livre ou (ii) licenciatura em Geografia, com minor em História, sendo os 54 ECTS optativos de escolha condicionada.

Artigo 7.

Condiçóes de ingresso

As condiçóes de ingresso no curso de Licenciatura em Geografia sáo as previstas nas disposiçóes legais em vigor.

Artigo 8.

Regime de prescriçáo do direito de inscriçáo

No curso de Licenciatura em Geografia aplica-se o regime geral de prescriçáo do direito à inscriçáo, consagrado no artigo 5. da Lei n. 37/ 2003, de 22 de Agosto, e quadro anexo.

Artigo 9.

Inscriçáo em unidades curriculares

O estudante poderá inscrever-se no ano lectivo seguinte com um máximo de quatro unidades curriculares em atraso.

Artigo 10.

Regime de frequência e de avaliaçáo

Os regimes de frequência e de avaliaçáo das unidades curriculares que integram o curso de Licenciatura em Geografia sáo os previstos nas Normas Gerais de Avaliaçáo aprovadas pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e em vigor.

Artigo 11.

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é expressa no intervalo de 10 a

20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, correspondendo à

média aritmética das classificaçóes obtidas nas diversas unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, ponderada pelos respectivos créditos (ECTS) e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas).

2 - A classificaçáo final do curso será igualmente expressa de acordo com a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificaçóes, numa escala de A a E (de acordo com os artigos 18. a 22. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro), tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos.

Artigo 12.

Titulaçáo do grau de licenciado

1 - O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - Será igualmente emitido um suplemento ao diploma, de acordo com os artigos 38. a 42. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, o qual caracterizará, entre outros aspectos, o percurso curricular efectuado pelo estudante.

3 - Os prazos para a emissáo da carta de curso, do suplemento ao diploma e de outras certidóes sáo os previstos no artigo 7. do Regulamento Geral dos Cursos de primeiro ciclo da Universidade do Porto

Artigo 13.

Entrada em funcionamento

O curso de licenciatura em Geografia entra em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

Artigo 14.

Disposiçóes transitórias

Os estudantes que, à data da inscriçáo no ano lectivo 2007/2008, tenham tido aproveitamento em unidades curriculares do curso de licenciatura em Geografia, em vigor até ao final do ano lectivo de 2006/2007, integram-se na nova estrutura curricular. às unidades efectuadas será dada equivalência de acordo com um plano de transiçáo a definir pela Comissáo Científica do Curso.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Cursos: Geografia.

4 - Grau ou diploma: licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Geografia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duraçáo normal do curso: seis semesters.

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): minor em História.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

Licenciatura em Geografia QUADRO N. 1

Créditos

Área científica

Obrigatórios

Sigla

Optativos

Geografia ...........................

GEO

126

Ciências Sociais, Ciência

H, CS, CI, da Informaçáo, Ciências

CCOM

da Comunicaçáo

Geografia, Humanidades, GEO ou

54

(a) 54

(a) Indicar o número de créditos das áreas científicas Optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

Total ...........................

126

26 192-(64)Licenciatura em Geografia com minor em História QUADRO N. 2

Créditos Área científica Sigla

Obrigatórios Optativos

Geografia ........................... GEO

História ............................. HIST

54

126

Total ...........................

126 54

10 - Observaçóes:

O plano de estudos da licenciatura em Geografia desenvolve-se por seis semestres com 30 ECTS cada, perfazendo 180 ECTS, dos quais

126 sáo obrigatórios, como formaçáo troncal ou de base, e 54 optativos. É possível diferenciar percursos de formaçáo, destrinçados pelos alunos nos ECTS Optativos. Assim, pode-se: (i) configurar a licenciatura em Geografia sem qualquer minor, sendo os 54 ECTS Optativos de escolha livre, ou (ii) obter-se a licenciatura em Geografia, com minor em História, sendo os 54 ECTS Optativos de escolha condicionada.

A situaçáo específica da atribuiçáo de créditos na articulaçáo major/ minor em Geografia/História fica a dever-se ao novo modelo de Formaçáo de Professores (2. ciclo) que criou a especialidade bidisciplinar História e Geografia, com um mínimo de 50 créditos por área. Desta forma, só a articulaçáo Geografia com minor em História dará acesso ao curso de 2. ciclo para Formaçáo de Professores, desde que atingidos os créditos previstos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras Geografia

Licenciatura

Geografia QUADRO N. 1

Créditos

Área científica

Obrigatórios

Optativos

Sigla

Grupo

Geografia ...............................................................

GEO

Geografia Física ..........................................

24

Geografia ...............................................................

GEO

Geografia Humana ......................................

36

Geografia ...............................................................

GEO

Geografia Humana e Geografia Física ........

18

Geografia ...............................................................

GEO

Teoria, Metodologia e Técnicas em Geografia

24

..............................................................................

Metodologias e Técnicas em Geografia.

Geografia ...............................................................

GEO

Geografia Humana, Geografia Física e Teoria, 24

CS, CI, CCOM

Total ...................................................................................

Geografia, Humanidades, Ciências Sociais, Ciência

GEO ou H, Opçóes livres ..............................................

54

da Informaçáo, Ciências da Comunicaçáo.

126

54

Geografia com minor em História QUADRO N. 2

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Área científica

Sigla

Grupo

Geografia ...............................................................

GEO

Geografia ...............................................................

GEO

Geografia Humana ......................................

36

Geografia ...............................................................

GEO

Teoria, Metodologia e Técnicas em Geografia

24

Geografia Física ..........................................

24

Geografia...

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