Deliberação 1791-A/2007, de 07 de Setembro de 2007

Deliberaçáo n. 1791-A/2007

Sob proposta do Conselho Científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro e 24. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/ 2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reuniáo de 13 de Novembro de 2006, aprovou a criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestáo, criaçáo que foi regis-tada na Direcçáo Geral do Ensino Superior com o n. R/B-Cr95/2007.

  1. Criaçáo

    O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Gestáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

  2. Objectivo

    O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área da Gestáo.

  3. Organizaçáo

    1 - O mestrado tem um mínimo de102 créditos (ECTS) e uma duraçáo de três semestres curriculares.

    2 - O mestrado integra um curso de especializaçáo, a que correspondem um mínimo de 60 créditos, e uma dissertaçáo ou trabalho de projecto, com 42 créditos.

    3 - Com base em análise curricular das candidaturas admitidas, pode ser exigida a frequência de pré-requisitos, a aprovar pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

  4. Coordenaçáo

    1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo e pelo Presidente da Uni-dade de Ensino de Gestáo.

    2 - Compete ao coordenador científico:

    1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

    2. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

    3. Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

    4. Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

    5. Preparar a proposta de número de vagas.

      3 - Compete à Comissáo Científica:

    6. Aprovar os candidatos seleccionados;

    7. Deliberar sobre equivalências;

    8. Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado da Unidade de Ensino;

    9. Nomear os coordenadores do mestrado, sob proposta conjunta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo e do Presidente do Departamento de Ciências de Gestáo;

    10. Aprovar os orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

    11. Propor os júris de provas de mestrado;

    12. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

      4 - Compete ao Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ou-vida a Comissáo Científica de Gestáo:

    13. Propor as propinas ao Presidente do ISCTE;

    14. Propor o número de vagas ao Presidente do ISCTE;

  5. Condiçóes de acesso

    Podem candidatar-se ao mestrado:

    1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

    2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

    3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.

  6. Candidatura

    A apresentaçáo de candidaturas engloba o preenchimento do boletim de candidatura e a entrega do curriculum vitae. As candidaturas poderáo ser apresentadas no Secretariado da Unidade de Ensino de Gestáo ou submetidas electronicamente no site da Unidade de Ensino de Gestáo, no qual se poderá preencher o boletim de candidatura e anexar o curriculum vitae.

  7. Critérios de selecçáo e seriaçáo

    Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:

    1. Currículo académico e científico;

    2. Classificaçáo da licenciatura;

    3. Experiência profissional ou de investigaçáo.

  8. Prazos e calendário lectivo

    Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados...

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