Deliberação n.º 1290/2006, de 22 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1290/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no e 17.o, o senado, através da sua Secçáo de Ensino Politécnico, em reuniáo do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Adequaçáo

    O curso de licenciatura em Turismo criado pela Portaria n.o 957/91, de 19 de Setembro, e com última alteraçáo pela deliberaçáo do senado SU-4/98, de 26 de Março, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Turismo, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

  2. o

    Objectivos

    Os principais objectivos do curso de licenciatura em Turismo sáo:

    Proporcionar uma formaçáo adequada e indispensável ao processo de modernizaçáo do sector;

    Responder às solicitaçóes que a nível internacional se fazem sentir, proporcionando abordagens críticas e inovadoras que facilitem a mobilidade cada vez maior dos profissionais de turismo;

    Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de inovaçáo do negócio turístico e para a compreensáo da necessidade de um desenvolvimento sustentado das actividades turísticas;

    Dar a conhecer os conceitos e as características do turismo enquanto área académica e de estudo aplicado;

    Contribuir para um maior conhecimento do turismo nas comunidades receptoras (percepçóes; impactes sociais, culturais, económicos e ambientais; políticas e planeamento);

    Criar competências teórico-práticas durante o 1.o ciclo que permitam o acesso a especializaçóes ao nível dos ciclos seguintes (2.o e3.o ciclos);

    Conhecer as políticas comunitárias de desenvolvimento do turismo.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Turismo, ministrado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (european credit transfer system).

    2 - A licenciatura em Turismo terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

    3 - O curso poderá funcionar em Faro e Portimáo e, poderá, igualmente, ser leccionado nos regimes diurno e nocturno.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário constante do anexo n.o 1 a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Regime de transiçáo

    1 - O plano de estudos resultante da presente deliberaçáo coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Turismo nos anos lectivos de 2006-2007 e 2007-2008, nos termos da deliberaçáo do senado de 2 de Março de 2006.

    2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Turismo minis-trado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo (ESGHT) da Universidade do Algarve funcionará de acordo com a nova organizaçáo de estudos.

    3 - A coexistência entre a nova organizaçáo de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.o ano de curso de bacharelato em Turismo em 2006-2007 possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.

    4 - A transiçáo para a nova organizaçáo de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:

    1. No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que náo sejam finalistas do curso bietápico (bacharelato e licenciatura); b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que náo sejam finalistas da licenciatura bietápica; c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que náo tenham concluído a licenciatura bietápica.

    5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante no anexo n.o 2 à presente deliberaçáo.

    6 - O curso bietápico de licenciatura em Turismo é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.

  6. o

    Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    2 - A classificaçáo final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerada como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.

  7. o

    Entrada em funcionamento

    A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

    7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

    ANEXO N.o 1

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.

    3 - Curso - Turismo. 4 - Grau ou diploma - licenciatura. 5 - Área científica predominante do curso - Turismo e...

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