Deliberação n.º 1252/2006, de 20 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1252/2006

Deliberaçáo de delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo

Profissional, I. P., no director do Departamento de Recursos Humanos

O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.o, n.o 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.o 247/85, de 12 de Julho, na redacçáo resultante do Decreto-Lei n.o 374/97, de 23 de Dezembro, no artigo 31.o no estatuto do pessoal, aprovado pela Portaria n.o 66/90, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.o, n.o 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocaçáo, delibera delegar competências no director do Departamento de Recursos Humanos, licenciado Joáo Carlos Pereira Saraiva, para, no âmbito das atribuiçóes que incumbem ao Departamento de Recur-sos Humanos que dirige:

a) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestáo corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepçáo da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgáos e respectivos titulares da Presidência da República, Assembleia da República, Governo e tribunais superiores, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederaçóes patronais e sindicais; b) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de E450 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de E 750; c) Autorizar as despesas correntes no âmbito dos postos clínicos, para o que disporá de um fundo permanente autónomo de E 300; d) Autorizar a prática das modalidades de horário regulamentarmente previstas, bem como de horários específicos e outros resultantes de disposiçóes legais aplicáveis; e) Autorizar a prestaçáo de trabalho a tempo parcial do pessoal afecto às unidades orgânicas dos serviços centrais; f) Autorizar a realizaçáo de trabalho extraordinário ou suplementar dos trabalhadores dos serviços centrais; g) Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas; h) Autorizar a realizaçáo de trabalho por turnos; i) Autorizar as deslocaçóes em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo; j) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal; k) Autorizar o gozo de descanso compensatório ou acumulaçáo às férias regulamentarmente estabelecidas pela realizaçáo de trabalho suplementar; l) Autorizar a atribuiçáo e a cessaçáo de abonos para falhas; m)...

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