Deliberação n.º 1244/2006, de 19 de Setembro de 2006
Deliberaçáo n.o 1244/2006
Sob proposta do conselho científico e com parecer do conselho pedagógico, nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.o dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.a série-B, n.o 105, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.a série), de 11 de Maio, e 7287-C/2006 (2.a série), de 31 de Março, o senado, na reuniáo de 17 de Março de 2006, aprovou a criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Estudos Africanos, criaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr-65/2006. 1.o
Criaçáo
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de doutor no ramo de Estudos Africanos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por doutoramento. 2.o
Objectivo
O objectivo do doutoramento é proporcionar a aquisiçáo de competências de investigaçáo científica original na área dos Estudos Africanos. 3.o
Organizaçáo
1 - O doutoramento tem uma duraçáo de seis semestres. 2 - O doutoramento integra um curso avançado de formaçáo para a investigaçáo, a que correspondem 90 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigaçáo.
-
o
Coordenaçáo
1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico e pela comissáo científica de Estudos Africanos.
2 - Compete ao coordenador científico:
-
Elaborar propostas de selecçáo dos candidatos; b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais; c) Preparar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos; d) Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;
-
Propor o número de vagas.
3 - Compete à comissáo científica de Estudos Africanos:
-
Aprovar os candidatos seleccionados;
-
Deliberar sobre equivalências;
-
Promover a articulaçáo com cursos de mestrado e licenciatura do ISCTE;
-
Nomear os coordenadores do doutoramento; e) Aprovar os projectos de investigaçáo propostos para teses de doutoramento; f) Aprovar os orientadores das teses de doutoramento; g) Formalizar as propostas de júris;
-
Propor as propinas;
-
Propor o número de vagas; j) Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.
-
-
o
Condiçóes de acesso e progressáo
1 - Podem candidatar-se ao doutoramento:
-
Titulares do grau de mestre ou equivalente legal; b) Titulares do grau de licenciado detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do doutoramento pelo conselho científico; c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do doutoramento pelo conselho científico.
2 - As candidaturas seráo apreciadas pela comissáo científica de Estudos Africanos, a qual deliberará acerca da respectiva aceitaçáo ou recusa.
3 - No caso dos candidatos nas situaçóes das alíneas b) e c) do n.o 1, a comissáo científica poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas de licenciaturas ou de mestrados do ISCTE, a frequentar durante os 1.o, 2.o e 3.o semestres do doutoramento, ficando a aprovaçáo do 3.o semestre dependente de obtençáo de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.
4 - A aprovaçáo nos 1.o e2.o semestres depende:
-
Da entrega de um projecto de investigaçáo para tese de doutoramento e respectiva avaliaçáo positiva por parte da comissáo científica de Estudos Africanos;
-
Da frequência de, pelo menos, metade das sessóes das unidades curriculares; c) Da avaliaçáo positiva dos trabalhos efectuados no âmbito de cada unidade curricular.
5 - A aprovaçáo no 3.o semestre depende:
-
Da apresentaçáo no seminário de projecto de um relatório de pesquisa;
-
Da frequência de, pelo menos, metade das sessóes das unidades curriculares seminário...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO