Deliberação n.º 1206/2006, de 13 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1206/2006

Deliberaçáo do senado SU-2/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro, o senado, através da sua Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Criaçáo

    A Universidade do Algarve confere o grau de mestre em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso que dependerá de uma comissáo executiva e de uma comissáo científica nomeadas pelo reitor.

  2. o

    Objectivos do curso

    O curso de mestrado em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da medicina e da biologia molecular numa perspectiva de investigaçáo biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento tecnológico ou de diagnóstico. Diversas orientaçóes permitem especializar-se em áreas táo diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou medicina regenerativa.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de mestrado em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit

    18 746 Transfer System, e tem uma duraçáo de quatro semestres, dos quais dois sáo lectivos e dois consagrados à elaboraçáo de uma dissertaçáo.

    2 - O grau de mestre será conferido após aprovaçáo nas disciplinas da componente lectiva e a aprovaçáo na dissertaçáo.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberaçáo que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Coordenaçáo

    1 - O curso será coordenado por uma comissáo coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá.

    2 - Os membros da comissáo coordenadora seráo nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissáo científica do curso.

  6. o

    Competências da comissáo coordenadora

    Compete à comissáo coordenadora:

    a) Propor ao reitor o número de vagas e o número mínimo de matriculas necessárias para o funcionamento do curso em cada ano de funcionamento, assim como os montantes das propinas de inscriçáo e taxa de matrícula; b) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.o desta deliberaçáo; c) Propor à comissáo científica os professores ou investigadores que deveráo ministrar as disciplinas da componente lectiva; d) Propor os orientadores das dissertaçóes, ouvido o mestrando; e) Propor a composiçáo dos júris para apreciaçáo das dissertaçóes, ouvidos os respectivos orientadores; f) As disciplinas de opçáo que funcionam em cada ediçáo do mestrado;

    g) Emitir pareceres sobre os temas da dissertaçáo.

  7. o

    Habilitaçóes de acesso

    1 - Sáo admitidos à candidatura ao...

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