Deliberação n.º 1205/2006, de 13 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1205/2006

Deliberaçáo do Senado SU-1/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro, o Senado, através da sua Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

  1. o

    Criaçáo

    A Universidade do Algarve passa a conferir o grau de licenciatura em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso, o qual dependerá de uma comissáo executiva e de uma comissáo científica nomeadas pelo reitor.

  2. o

    Objectivos

    O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da ciência médica e da biologia molecular numa perspectiva de investigaçáo biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento ou de diagnóstico. Diversas orientaçóes permitem especializar-se em áreas táo diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou em medicina regenerativa.

  3. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.

  4. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberaçáo que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  5. o

    Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.

    2 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pela comissáo científica do curso.

  6. o

    Aplicaçáo

    A data de entrada em vigor do funcionamento do curso será fixada por despacho reitoral mediante proposta das comissóes executiva ou científica referidas no artigo 1.o

    9 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

    ANEXO

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria.

    3 - Curso - Ciências Biomédicas. 4 - Grau ou diploma - licenciatura. 5 - Área científica predominante do curso - Ciências Biomédicas. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.

    7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - náo aplicável.

    9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

    QUADRO N.o 1

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Ciências Biomédicas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT