Deliberação n.º 1205/2006, de 13 de Setembro de 2006
Deliberaçáo n.o 1205/2006
Deliberaçáo do Senado SU-1/2006
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro, o Senado, através da sua Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
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Criaçáo
A Universidade do Algarve passa a conferir o grau de licenciatura em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso, o qual dependerá de uma comissáo executiva e de uma comissáo científica nomeadas pelo reitor.
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Objectivos
O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da ciência médica e da biologia molecular numa perspectiva de investigaçáo biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento ou de diagnóstico. Diversas orientaçóes permitem especializar-se em áreas táo diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou em medicina regenerativa.
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Organizaçáo e duraçáo do curso
O curso de licenciatura em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberaçáo que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.
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Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.
2 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pela comissáo científica do curso.
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Aplicaçáo
A data de entrada em vigor do funcionamento do curso será fixada por despacho reitoral mediante proposta das comissóes executiva ou científica referidas no artigo 1.o
9 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria.
3 - Curso - Ciências Biomédicas. 4 - Grau ou diploma - licenciatura. 5 - Área científica predominante do curso - Ciências Biomédicas. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180.
7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - náo aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:
QUADRO N.o 1
Créditos
Obrigatórios Optativos
Área científica Sigla
Ciências Biomédicas...
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