Deliberação n.º 1189/2006, de 08 de Setembro de 2006
Deliberaçáo n.o 1189/2006
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Politécnico, em reuniáo do dia 30 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
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Adequaçáo
O curso bietápico de Assessoria de Administraçáo, com última regulamentaçáo da deliberaçáo do senado SU-10/2001, de 17 de Janeiro, é substituído pelo curso de licenciatura em Assessoria de Administraçáo, recorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
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Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Assessoria de Administraçáo sáo:
Criar as competências teórico-aplicadas durante este 1.o ciclo, que possibilitem evoluir para uma especializaçáo ao nível de ciclos mais avançados (2.o e3.o ciclos);
Formar técnicos e profissionais que possam vir a exercer profissóes de nível intermédido de Gestáo e Administraçáo promovendo e participando na melhoria do processo de gestáo e desenvolvimento das organizaçóes públicas e privadas, sempre com o intuito de aumentar a produtividade e a competitividade;
Oferecer uma formaçáo académica multidisciplinar que enfatize a importância e a funçáo dos profissionais de secretariado;
Formar profissionais capazes de orientar fluxos de informaçáo, utilizando novas tecnologias, inovando, enfrentando as mudanças culturais, económicas, políticas, sociais e profissionais, com sensibilidade e lucidez para diagnosticar conflitos e resistência a mudanças, com visáo empreendedora, capaz de promover novos conhecimentos, trabalhando sempre com competência e discriçáo.
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Organizaçáo e duraçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Assessoria de Administraçáo, minis-trado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 152 obrigatórios e 28 opcionais, sendo distribuídos por quatro anos, divididos em semestres.
3 - O curso poderá funcionar em regime nocturno em Faro e em Portimáo.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do anexo n.o 1, que integra os formulários, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.
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Regimes de transiçáo
1 - O plano de estudos resultante da presente deliberaçáo coexistirá no antigo plano de estudos do curso de Assessoria de Administraçáo nos anos lectivos de 2006-2007 e de 2007-2008, nos termos da deliberaçáo do senado de 2 de Março de 2006.
2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007 o curso de Assessoria de Administraçáo ministrado pela Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo funcionará de acordo com a nova organizaçáo de estudos.
3 - A coexistência entre a nova organizaçáo de estudos e a actual prolongar-se-á por dois anos lectivos de modo a permitir que os alunos do 3.o ano do curso de bacharelato em Assessoria de Administraçáo em 2006-2007, possam concluir a respectiva licenciatura em 2007-2008.
4 - A transiçáo para a nova organizaçáo de estudos abrangerá os estudantes que ingressaram na ESGHT em 2005-2006, ou em anos anteriores, ocorrendo da seguinte forma:
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No ano lectivo de 2006-2007 - para os estudantes que náo sejam finalistas do curso biétapico (bacharelato e licenciatura); b) No ano lectivo de 2007-2008 - para os estudantes que náo sejam finalistas da licenciatura bietápica; c) No ano lectivo de 2008-2009 - para todos os estudantes que náo tenham concluído a licenciatura bietápica.
5 - Aos alunos que, nos termos dos números anteriores, transitem para o novo plano de estudos, será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.o 2 à presente deliberaçáo.
6 - O curso bietápico em Assessoria de Administraçáo será extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2007-2008.
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Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificaçáo final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.
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Entrada em funcionamento
A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.o 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve. 2 - Unidade orgância (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Gestáo, Hotelaria e Turismo.
3 - Curso - Assessoria de Administraçáo - regime nocturno. 4 - Grau ou diploma - licenciado. 5 - Área científica predominante do curso - Secretariado. 6 - Número de créditos...
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