Deliberação n.º 1185/2006, de 07 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1185/2006

Deliberaçáo do Senado SU-6/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no 1.a série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.o e 17.o, o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue: 1.o

Adequaçáo

O curso de licenciatura em Oceanografia criado pela deliberaçáo do Senado SU-24/98, de 30 de Abril, é substituído pelo curso de licenciatura em Ciências do Mar, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

  1. o

    Objectivos

    Promover formaçáo de banda larga na área do Mar na Universidade do Algarve, onde esta já detém uma posiçáo forte. O curso de Ciências do Mar visa formar recursos humanos que possam responder à aposta estratégica de Portugal na temática do Mar, em consonância com as conclusóes da Comissáo Estratégica dos Oceanos e com o previsto no alargamento do território marinho português em consequência da extensáo da plataforma continental.

  2. o

    Organizaçáo e duraçáo do curso

    1 - O curso de licenciatura em Ciências do Mar, ministrado pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

    2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 150 obrigatórios e 30 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

    3 - O curso possibilita percursos alternativos nos seguintes ramos:

    3.1 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Física, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

    3.2 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Química, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

    3.3 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Biologia, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

    3.4 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências da Terra, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

    3.5 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências do Ambiente, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais.

  3. o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do anexo n.o 1 que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.

  4. o

    Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    2 - A classificaçáo final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.

    3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

  5. o

    Regimes de transiçáo

    1 - O plano de estudos do curso de Ciências do Mar, resultante da presente deliberaçáo coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Oceanografia, durante um ano lectivo, nos termos da deliberaçáo do Senado de 2 de Março de 2006.

    2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.o 2 à presente deliberaçáo.

    3 - Aos alunos que em 2005-2006 estiverem inscritos nos 4.o ou

  6. o anos do curso de licenciatura em Oceanografia, e que por aplicaçáoda tabela de equivalências referida no n.o 2 deste artigo cumprem o plano de estudos da nova licenciatura em Ciências do Mar, será emitida a respectiva certidáo de conclusáo desta licenciatura.

    4 - O curso de licenciatura em Oceanografia é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

  7. o

    Entrada em funcionamento

    A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

    7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

    ANEXO N.o 1

    Formulário

    1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve (UALG).

    2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).

    3 - Curso - Ciências do Mar. 4 - Grau ou diploma - licenciatura (1.o ciclo). 5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Mar. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180 ECTS.

    7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

    1) Licenciatura em Ciências do Mar, caso haja repartiçáo de créditos pelas várias áreas científicas por forma que nenhuma outra área científica possua 30 créditos de formaçáo;

    2) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Física - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área de Física;

    3) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências do Ambiente - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área de Ciências do Ambiente;

    4) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Química - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área de Química;

    5) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências da Terra - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área Ciências da Terra;

    6) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Biologia - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados nas áreas de Biologia/Bioquímica e ou Biologia Marinha.

    9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

    Licenciatura em Ciências do Mar

    QUADRO N.o 1

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Ramo de Física

    QUADRO N.o 2

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Matemática ......................

    M

    10

    Ciências do Mar ..................

    CM

    70

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    Física ............................

    10

    10

    F

    10

    30

    Biologia e Bioquímica ..............

    BB

    5

    Química .........................

    Q

    10

    Ciências da Terra .................

    CT

    15

    10

    Desenvolvimento Pessoal ...........

    DP

    5

    Biologia Marinha ..................

    BM

    5

    10

    Economia ........................

    EC

    10

    Estatística ........................

    EST

    5

    10

    Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .

    LLE

    10

    Informática ......................

    I

    5

    10

    Total ............

    150

    (1)30

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

    Ramo de Ciências do Ambiente

    QUADRO N.o 3

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Ciências do Mar ..................

    CM

    70

    Física ............................

    F

    10

    10

    Matemática ......................

    M

    10

    Química .........................

    Q

    10

    10

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    10

    30

    Biologia e Bioquímica ..............

    BB

    5

    10

    Biologia Marinha ..................

    BM

    5

    Ciências da Terra .................

    CT

    15

    10

    Estatística ........................

    EST

    5

    10

    Desenvolvimento Pessoal ...........

    DP

    5

    Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .

    LLE

    10

    Economia ........................

    EC

    10

    Informática ......................

    I

    5

    10

    Total ............

    150

    (1)30

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

    Ramo de Química

    QUADRO N.o 4

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Matemática ......................

    M

    Ciências do Mar ..................

    CM

    70

    Física ............................

    F

    10

    10

    10

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    10

    15

    Ciências do Mar ..................

    CM

    70

    Biologia e Bioquímica ..............

    Química .........................

    Q

    10

    15

    Matemática ......................

    M

    10

    BB

    5

    15

    Física ............................

    F

    10

    Biologia Marinha ..................

    Ciências da Terra .................

    CT

    15

    15

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    10

    10

    BM

    DP

    5

    15

    Biologia e Bioquímica ..............

    Química .........................

    Q

    10

    30

    Desenvolvimento Pessoal ...........

    5

    BB

    5

    Economia ........................

    EC

    Estatística ........................

    EST

    5

    10

    Ciências da Terra .................

    CT

    15

    10

    Desenvolvimento Pessoal ...........

    5

    Biologia Marinha ..................

    BM

    5

    10

    Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .

    LLE

    Informática ......................

    I

    10

    DP

    5

    10

    Economia ........................

    Estatística ........................

    EST

    5

    10

    Estágio (*) .......................

    CM

    15

    Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .

    LLE

    10

    EC

    10

    (1)30

    (*) Os estudantes podem náo efectuar as três opçóes do último semestre e requerer um estágio técnico-científico com 15 ECTS, em alternativa.

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

    Total ............

    150

    Informática ......................

    I

    5

    10

    (1)30

    (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

    Total ............

    150

    18 020 Ramo de Ciências da Terra

    QUADRO N.o 5

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Física ............................

    F

    10

    Ciências do Ambiente ..............

    CA

    10

    10

    Ciências do Mar ..................

    CM

    70

    Química .........................

    Q

    10

    Matemática...

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