Deliberação n.º 1185/2006, de 07 de Setembro de 2006
Deliberaçáo n.o 1185/2006
Deliberaçáo do Senado SU-6/2006
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no 1.a série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.o e 17.o, o Senado, através da Secçáo de Ensino Universitário, em reuniáo do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue: 1.o
Adequaçáo
O curso de licenciatura em Oceanografia criado pela deliberaçáo do Senado SU-24/98, de 30 de Abril, é substituído pelo curso de licenciatura em Ciências do Mar, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
-
o
Objectivos
Promover formaçáo de banda larga na área do Mar na Universidade do Algarve, onde esta já detém uma posiçáo forte. O curso de Ciências do Mar visa formar recursos humanos que possam responder à aposta estratégica de Portugal na temática do Mar, em consonância com as conclusóes da Comissáo Estratégica dos Oceanos e com o previsto no alargamento do território marinho português em consequência da extensáo da plataforma continental.
-
o
Organizaçáo e duraçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Ciências do Mar, ministrado pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 150 obrigatórios e 30 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
3 - O curso possibilita percursos alternativos nos seguintes ramos:
3.1 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Física, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;
3.2 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Química, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;
3.3 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Biologia, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;
3.4 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências da Terra, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;
3.5 - Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências do Ambiente, caso acumulem 30 créditos, nessa área científica, através da realizaçáo de unidades curriculares obrigatórias e opcionais.
-
o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os constantes do anexo n.o 1 que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberaçáo, que foram elaborados nos termos do despacho n.o 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior.
-
o
Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.o e 17.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificaçáo final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusáo do curso nos termos constantes desta deliberaçáo e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
-
o
Regimes de transiçáo
1 - O plano de estudos do curso de Ciências do Mar, resultante da presente deliberaçáo coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Oceanografia, durante um ano lectivo, nos termos da deliberaçáo do Senado de 2 de Março de 2006.
2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.o 2 à presente deliberaçáo.
3 - Aos alunos que em 2005-2006 estiverem inscritos nos 4.o ou
-
o anos do curso de licenciatura em Oceanografia, e que por aplicaçáoda tabela de equivalências referida no n.o 2 deste artigo cumprem o plano de estudos da nova licenciatura em Ciências do Mar, será emitida a respectiva certidáo de conclusáo desta licenciatura.
4 - O curso de licenciatura em Oceanografia é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.
-
o
Entrada em funcionamento
A presente deliberaçáo aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO N.o 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve (UALG).
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).
3 - Curso - Ciências do Mar. 4 - Grau ou diploma - licenciatura (1.o ciclo). 5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Mar. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duraçáo normal do curso - três anos (seis semestres). 8 - Opçóes, ramos ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
1) Licenciatura em Ciências do Mar, caso haja repartiçáo de créditos pelas várias áreas científicas por forma que nenhuma outra área científica possua 30 créditos de formaçáo;
2) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Física - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área de Física;
3) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências do Ambiente - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área de Ciências do Ambiente;
4) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Química - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área de Química;
5) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Ciências da Terra - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados na área Ciências da Terra;
6) Licenciatura em Ciências do Mar, ramo de Biologia - de entre os 180 ECTS pelo menos 30 ECTS deveráo ser efectuados nas áreas de Biologia/Bioquímica e ou Biologia Marinha.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:
Licenciatura em Ciências do Mar
QUADRO N.o 1
Créditos
Obrigatórios Optativos
Área científica Sigla
Ramo de Física
QUADRO N.o 2
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Matemática ......................
M
10
Ciências do Mar ..................
CM
70
Ciências do Ambiente ..............
CA
Física ............................
10
10
F
10
30
Biologia e Bioquímica ..............
BB
5
Química .........................
Q
10
Ciências da Terra .................
CT
15
10
Desenvolvimento Pessoal ...........
DP
5
Biologia Marinha ..................
BM
5
10
Economia ........................
EC
10
Estatística ........................
EST
5
10
Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .
LLE
10
Informática ......................
I
5
10
Total ............
150
(1)30
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.
Ramo de Ciências do Ambiente
QUADRO N.o 3
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Ciências do Mar ..................
CM
70
Física ............................
F
10
10
Matemática ......................
M
10
Química .........................
Q
10
10
Ciências do Ambiente ..............
CA
10
30
Biologia e Bioquímica ..............
BB
5
10
Biologia Marinha ..................
BM
5
Ciências da Terra .................
CT
15
10
Estatística ........................
EST
5
10
Desenvolvimento Pessoal ...........
DP
5
Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .
LLE
10
Economia ........................
EC
10
Informática ......................
I
5
10
Total ............
150
(1)30
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.
Ramo de Química
QUADRO N.o 4
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Matemática ......................
M
Ciências do Mar ..................
CM
70
Física ............................
F
10
10
10
Ciências do Ambiente ..............
CA
10
15
Ciências do Mar ..................
CM
70
Biologia e Bioquímica ..............
Química .........................
Q
10
15
Matemática ......................
M
10
BB
5
15
Física ............................
F
10
Biologia Marinha ..................
Ciências da Terra .................
CT
15
15
Ciências do Ambiente ..............
CA
10
10
BM
DP
5
15
Biologia e Bioquímica ..............
Química .........................
Q
10
30
Desenvolvimento Pessoal ...........
5
BB
5
Economia ........................
EC
Estatística ........................
EST
5
10
Ciências da Terra .................
CT
15
10
Desenvolvimento Pessoal ...........
5
Biologia Marinha ..................
BM
5
10
Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .
LLE
Informática ......................
I
10
DP
5
10
Economia ........................
Estatística ........................
EST
5
10
Estágio (*) .......................
CM
15
Línguas e Literaturas Estrangeiras . . .
LLE
10
EC
10
(1)30
(*) Os estudantes podem náo efectuar as três opçóes do último semestre e requerer um estágio técnico-científico com 15 ECTS, em alternativa.
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.
Total ............
150
Informática ......................
I
5
10
(1)30
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.
Total ............
150
18 020 Ramo de Ciências da Terra
QUADRO N.o 5
Créditos
Obrigatórios Optativos
Área científica Sigla
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Optativos
Física ............................
F
10
Ciências do Ambiente ..............
CA
10
10
Ciências do Mar ..................
CM
70
Química .........................
Q
10
Matemática...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO