Rectificação n.º 1335/2006, de 05 de Setembro de 2006

Rectificaçáo n.o 1335/2006

Por ter saído inexacta no de 21 de Junho de 2006, a lista n.o 23/06, despacho n.o 12 861/2006

(2.a série), relativa à concessáo do estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperaçáo e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.o da Resoluçáo da Assembleia da República n.o 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se que onde se lê: «Data de nascimento

Jannifer Ferreira Gama ............................ 19-09-1983»

deve ler-se: «Data de nascimento

Jennifer Ferreira Gama ............................ 19-09-1983»

4 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugual.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 17 892/2006

1 - Ao abrigo dos artigos 3.o, n.o 3, 7.o e 9.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo, Joáo Gomes Cravinho, com a faculdade de subdelegaçáo, os poderes que me sáo conferidos por lei relativos aos seguintes órgáos, serviços e estruturas:

a) Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento; b) Comissáo Interministerial para a Cooperaçáo; c) Conselho Consultivo para a Cooperaçáo Económica e Empresarial;

d) Comissáo Nacional da UNESCO.

2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenaçáo da cooperaçáo multilateral nas áreas de actuaçáo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Naçóes Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.

3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo os poderes que me sáo conferidos por lei para:

a) Sem a faculdade de subdelegaçáo, reconhecer o estatuto de agente da cooperaçáo ou equiparado e determinar a prorrogaçáo dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 2.o, n.os 2 e 3, e 11.o, n.o 3, da...

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