Declaração de Rectificação n.º 11-A/2000, de 30 de Setembro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 11-A/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 183/2000, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 184, de 10 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica: No artigo 1.º, na parte que altera a redacção do artigo 629.º do Código de Processo Civil, onde se lê: 'Artigo 629.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - A falta de alguma testemunha não é motivo de adiamento, sendo as testemunhas presentes ouvidas, mesmo que tal implique a alteração da ordem em que estiverem mencionadas no rol ou a enunciada na primeira parte do n.º 1 do artigo 634.º, podendo nesse caso qualquer das partes requerer a gravação da audiência logo após a abertura da mesma.

3 - No caso de a parte não prescindir de alguma testemunha faltosa, observar-se-á o seguinte: a).....................................................................................................................

  1. Se a impossibilidade for meramente temporária, a parte pode substituí-la ou, se não for possível depor ao abrigo do disposto nos artigos 639.º e 639.º-B e o tribunal reconhecer que existe grave inconveniente para a descoberta da verdade na sua não audição, a inquirição é adiada, marcando-se de imediato a continuação num prazo que se afigurar razoável, nunca excedente a 30 dias; c) Se tiver mudado de residência depois de oferecida, pode a parte substituí-la ou requerer ao juiz que determine a sua inquirição nos termos do n.º 3 do artigo623.º; d) Se não tiver sido notificada, devendo tê-lo sido, ou se deixar de comparecer por outro impedimento legítimo, poderá aplicar-se o regime previsto nos artigos 639.º e 639.º-B ou adiar-se a inquirição, marcando-se de imediato a sua realização para um dos 30 dias seguintes; e).....................................................................................................................

    4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.)' develer-se: 'Artigo 629.º [...] 1 - ....................................................................................................................

    2 - A falta de alguma testemunha não é motivo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT