Resolução n.º 120/2000, de 26 de Setembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2000 O apoio à iniciativa empresarial dos jovens e o rejuvenescimento do tecido empresarial nacional constituem uma prioridade das linhas de acção do Programa do XIV Governo Constitucional.

No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente no Plano Operacional de Economia, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2000, de 5 de Maio, surgem novas medidas de apoio aos jovens empresários, no quadro da igualdade de oportunidades e de um programa mais vasto de apoio às pequenas e médias empresas.

As especificidades relativas a uma política de fomento da iniciativa empresarial dos jovens justificam a criação de uma estrutura de enquadramento das diversas medidas, acções e programas de apoio a jovens empresários.

Nesse sentido, é agora criado o SAJE 2000, no âmbito do qual é constituído um grupo de missão, que potenciará sinergias e assegurará uma acção integrada e eficaz no apoio aos jovens empresários, contribuindo para o bom funcionamento das diversas iniciativas governamentais nesta área.

Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 231/2000, de 25 de Setembro, ao Grupo de Missão agora criado foram também cometidas as competências relativas à análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos relativos ao Sistema de Apoio a Jovens Empresários, criado pelo Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Criar o SAJE 2000.

2 - O SAJE 2000 é constituído pelo conjunto de programas e medidas de apoio aos jovens empresários no âmbito do Plano Operacional de Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, nos quais serão criados, designadamente, os seguintesinstrumentos: a) Majoração dos incentivos previstos no âmbito dos regimes de apoio previstos no eixo 1 do POE; b) Criação de regimes de apoio específicos dirigidos aos jovens empreendedores no eixo 2 do POE; c) Parcerias e iniciativas públicas no âmbito dos eixos 2 e 3 do POE, designadamente o Observatório da Iniciativa Empresarial Jovem; d) Outros instrumentos que promovam e fomentem a iniciativa empresarial jovem.

3 - Constituir um grupo de missão com o objectivo de promover e estimular a iniciativa empresarial dos jovens no âmbito do SAJE 2000.

4 - O Grupo de Missão é composto por um encarregado de missão, assistido por uma estrutura de apoio técnico, com a natureza de estrutura de projecto nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

5...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT